Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-75.2017.8.21.0021/RS
EMBARGANTE: CONSOLATA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): CHARLES DANIEL DUVOISIN (OAB PR022058)
EMBARGADO: BSG EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE GIONGO (OAB RS035388)
ADVOGADO(A): CARLO RENAN CAMPANILE BRAGA (OAB RS087289)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciente da decisão proferida em grau recursal (evento 43, RELVOTO1), que deu provimento ao recurso, para o fim de desconstituir a sentença, declarando nulos todos os atos processuais praticados a partir da decisão que determinou a intimação da parte embargada para impugnar os embargos, em face de erros de cadastramento e de intimação (republicação da NE 678/2019, disponibilizada em 09/08/2019).
2. Do prosseguimento.
Intimo a parte embargada, por seus procuradores, para que se manifeste no prazo de 15 dias (art. 920, I do CPC).
Com o decurso do prazo, intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, especialmente no que tange à eventual prova oral, individualizando o que pretendem provar com cada uma, observando, nesse caso, o limite estabelecido no artigo 357, §6º do Código de Processo Civil e o prazo estabelecido no §4º do referido dispositivo processual, que é comum, de 15 dias.
No mesmo prazo, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte indicar o respectivo rol, para melhor organização da pauta.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
O saneamento será realizado, se necessário, após a manifestação das partes.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Diligências legais.