Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS RELATOR: LUCIANA RECH SLAVIERO PORATH BONIOTTI
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 150 - 02/06/2026 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
06/04/2026, 00:00
Petição
11/03/2026, 17:10
Petição
11/03/2026, 10:16
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:13
Publicação
04/03/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS RELATOR: LUCIANA RECH SLAVIERO PORATH BONIOTTI
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 26/02/2026 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 19:06
Expedida/certificada
02/03/2026, 18:48
Publicação
27/02/2026, 03:40
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
26/02/2026, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2026, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Bom Jesus a fim de ser expedido mandado de imissão na posse.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS RELATOR: LUCIANA RECH SLAVIERO PORATH BONIOTTI
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 26/02/2026 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 19:06
Expedida/certificada
02/03/2026, 18:48
Publicação
27/02/2026, 03:40
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
26/02/2026, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2026, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Bom Jesus a fim de ser expedido mandado de imissão na posse.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 18:14
Publicação
09/02/2026, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
EXECUTADO: MARIO NAGORSNY
ADVOGADO(A): Nêriton Josué Pires de Castro (OAB RS072119)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente (Eventos 82 e 121), referente ao imóvel de Matrícula nº 5.095 do Registro de Imóveis desta Comarca, penhorado para garantia do débito.
O processo encontra-se em fase de expropriação, com avaliação do bem homologada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (Evento 78). A cônjuge do executado, Sra. Aldema Silva Nagorsny, foi devidamente intimada para exercer seu direito de preferência (Evento 114), contudo, manteve-se inerte, conforme certificado nos autos (Evento 118).
É o breve relatório. Decido.
1. Do Pedido de Adjudicação
O artigo 876 do Código de Processo Civil autoriza o credor a adjudicar o bem penhorado por preço não inferior ao da avaliação. Tendo a exequente requerido a adjudicação pelo valor apurado no laudo do Evento 78 e, uma vez precluso o direito de preferência da cônjuge do devedor, o deferimento do pedido é medida que se impõe para a satisfação, ainda que parcial, do crédito exequendo.
2. Do Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
A parte exequente postula a condenação do executado à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, alegando que este alienou o bem após a ciência da penhora. A conduta do executado, ao promover a alienação do imóvel já constrito judicialmente (conforme R.6/5.095 da matrícula), amolda-se à hipótese prevista no artigo 774, inciso I, do CPC. Tal ato representa um embaraço à efetivação da tutela executiva e justifica a aplicação da sanção processual correspondente.
Assim, com fulcro no artigo 774, parágrafo único, do CPC, fixo multa em desfavor do executado MARIO NAGORSNY no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução.
3. Das Disposições Finais
Ante o exposto:
a) DEFIRO o pedido formulado pela exequente e, com fundamento no artigo 876 do CPC, ADJUDICO em seu favor, RIZZI & CIA LTDA (CNPJ 88.662.838/0011-63), o imóvel de Matrícula nº 5.095 do Registro de Imóveis de Bom Jesus/RS, pelo valor da avaliação de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
b) LAVRE-SE o auto de adjudicação, nos termos do art. 877 do CPC.
c) Após a lavratura do auto e comprovado o recolhimento do ITBI pela adjudicante, EXPEÇA-SE a respectiva carta de adjudicação, bem como o mandado de imissão na posse, a ser cumprido no endereço do imóvel, devendo o Oficial de Justiça estar autorizado a utilizar os meios coercitivos necessários, caso haja resistência.
d) O valor da adjudicação deverá ser abatido do saldo devedor.
e) Intimem-se as partes.
f) Oficie-se ao Município de Bom Jesus/RS, comunicando a adjudicação para as providências relativas aos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, os quais se sub-rogam no respectivo preço, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Cumpra-se.
06/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/02/2026, 16:36
Mero expediente
05/02/2026, 16:36
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 12:42
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:18
Petição
13/01/2026, 16:56
Publicação
11/12/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS RELATOR: VANCARLO ANDRE ANACLETO
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
EXECUTADO: MARIO NAGORSNY
ADVOGADO(A): Nêriton Josué Pires de Castro (OAB RS072119)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 27/11/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
(TERCEIRO INTERESSADO - ALDEMA SILVA NAGORSNY)
Prazo: 5 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 28/11/2025 00:00:00
Data final: 04/12/2025 23:59:59
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:52
Expedida/certificada
09/12/2025, 15:59
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:18
Documento (Carta)
27/11/2025, 17:29
Expedição de documento (Carta)
03/11/2025, 19:52
Petição
24/10/2025, 16:47
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:20
Publicação
22/10/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS RELATOR: VANCARLO ANDRE ANACLETO
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 20/10/2025 - Juntada de certidão
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 18:05
Documento (Certidão)
20/10/2025, 17:41
Publicação
16/10/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
EXECUTADO: MARIO NAGORSNY
ADVOGADO(A): Nêriton Josué Pires de Castro (OAB RS072119)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a esposa do executado pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, através do contato informado no evento 98.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 15:16
Mero expediente
14/10/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 13:58
Documento (Certidão)
14/10/2025, 13:57
Petição
18/09/2025, 15:32
Petição
03/09/2025, 16:33
Publicação
28/08/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS RELATOR: VANCARLO ANDRE ANACLETO
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
EXECUTADO: MARIO NAGORSNY
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS OLIVEIRA (OAB RS094339)
ADVOGADO(A): Nêriton Josué Pires de Castro (OAB RS072119)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 03/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 21:04
Expedida/certificada
26/08/2025, 16:27
Expedida/certificada
26/08/2025, 16:27
Documento (Carta)
03/07/2025, 08:54
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:17
Expedição de documento (Carta)
26/05/2025, 14:35
Publicação
20/05/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EVA HELENITA SILVEIRA BOENO (OAB RS042291)
EXECUTADO: MARIO NAGORSNY
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS OLIVEIRA (OAB RS094339)
ADVOGADO(A): Nêriton Josué Pires de Castro (OAB RS072119)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Da ineficácia da alienação após a penhora:
Verifica-se que o imóvel de matrícula n.º 5.095(66.1), foi alienado, posteriormente a averbação da penhora, oriunda deste feito, tendo os adquirentes tidos ciência desta constrição.
Desta forma, a alienação constante do R.6, da aludida matrícula é ineficaz em face deste feito executivo, nos moldes do art. 792, II e § 1º do CPC.
2. Da Adjudicação:
É possível a adjudicação, nos termos pretendidos pelo credor. No entanto, se faz necessário, a intimação da Cônjuge do executado MÁRIO, a sra. Aldema Silva Nargorny, para que, querendo, exerça seu direito de preferência.
Deste modo, intime-se a Cônjuge do executado, sra. Aldema Silva Nargorny, para que, querendo, exerça seu direito de preferência na adjudicação pelo valor da avaliação(78.1), no prazo de 5 dias, nos termos do art. 876, § 5º e § 6º do CPC.
Deverá ser cientificado a Cônjuge do executado, que caso tenha interesse na adjudicação, deverá depositar o valor de avaliação do bem, em juízo, no prazo assinalado.
Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:02
Petição
29/04/2025, 11:17
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2025, 15:48
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:16
Documento (Mandado)
29/01/2025, 11:28
Petição
29/01/2025, 09:04
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Confirmada
17/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2025, 14:21
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:21
Mandado
17/01/2025, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 14:03
Expedida/certificada
07/01/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 10:07
Petição
02/12/2024, 10:55
Confirmada
07/11/2024, 23:59
Petição
04/11/2024, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2024, 15:30
Expedida/certificada
28/10/2024, 15:30
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:14
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Documento (Certidão)
28/03/2024, 18:20
Expedida/certificada
25/03/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 17:51
Petição
22/03/2024, 17:38
Documento (Certidão)
15/03/2024, 17:54
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:32
Petição
21/02/2024, 23:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA
EXECUTADO: MARIO NAGORSNY Local: Bom Jesus Data: 14/02/2024 EDITAL Nº 10054394944 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial: 12/04/2024 às 14h25min. Segundo Leilão Presencial: 26/04/2024 às 14h25min. LOCAL: Agropecuária Manotaço - Rua Marechal Floriano, 863, em Bom Jesus/RS. SELSO POLICARPO DE LIZ, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50000206920128210083 que RIZZI & CIA LTDA, CNPJ: 88662838001163 move contra MARIO NAGORSNY, CPF: 19655525015, como segue: Um terreno urbano sito na rua Jose da Silva Xavier, distando trinta e nove metros (39m) da esquina com o prolongamento da rua Artur da Silva Ferreira, com a superficie de quinhentos e oitenta e seis metros e vinte ecinco centímetros quadrados (586,25m) medindo doze metros de frente por trinta e quatro metros por um lado, medindo ainda aos fundos, vinte e um metros e cinquenta centímetros de largura, sem benfeitorias e confrontando-se pela frente com a rua Joaquim Jose da Silva Xavier, por um lado com Jose Etanislau Andreatta por outro lado com sucessores de Vitorio Denale e pelos fundos com Roberto Alves de Oliveira, Imovel esse com registro Matricula R-3-5.095. Avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ADVERTÊNCIA: Não sendo o executado encontrado no endereço indicado nos autos, bem como seu cônjuge, ficam desde já intimados através deste edital, a data, hora e local da realização das datas públicas. Também por este edital ficam intimados: eventuais herdeiros; coproprietários em se tratando de bem indivisivel, os titulares de usufruto, detentores de direito real de uso, habitação e enfiteuse; os que possuam permissão e/ou concessão de direito real de uso de superficie; credores hipotecários, fiduciários, pignoratícios, anticrético, ou com penhora averbada e que não fazem parte da presente execução; promitentes compradores ou vendedores, para que exerçam os remédios processuais que entenderem como de direito; e ainda, terceiros interessados, dentre eles a união, o Estado e o Municipio. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: 1. Sempre terá preferência à arrematação com pagamento à vista, em detrimento da parcelada, em igualdade de valor. Quando se tratar de arrematação parcelada, de acordo com o art. 895 e seguintes da Lei 13.105/2015 a venda será perfectibilizada, salvo entendimento diverso do juízo, com o depósito de no mínimo vinte e cindo por cento (25%) do lanço, e o saldo ern até trinta (30) meses, cujas parcelas serão acompanhadas de correção monetária e juros remuneratórios de um por cento (1%), a qual será garantida por caução idônea, quando se tratar de imóveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 2. Na forma do artigo 895§ 4 deg da Lei 13.105/2015, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, indicará multa de dez por cento (10%) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3. O pagamento da comissão do leiloeiro, em caso de venda do imóvel penhorado, será suportado através do (a) arrematante na forma do artigo 884 § único da Lei 13.105/2015 no percentual de 10% (dez por cento), comissão que será acrescida ao lance ofertado pelo (a) arrematante, devendo ser satisfeita integralmente no ato do leilão, vedada qualquer forma de condicionamento ou parcelamento, independente das condições em que se operam a venda. 4. E por este edital, ficam os licitantes cientes que se na data acima designada para o leilão não alcançarem lanço igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á, na data estipulada para a segunda data, a alienação, pelo maior lanço, respeitando o valor mínimo estabelecido no edital. A execução fica por conta do artigo 896 da Lei 13.105/2015 quando tratar-se de interesse de incapazes, quando nenhum bem será alienado por valor inferior a 80% da avaliação seguindo-se no restante o regramento do artigo 891 da Lei 13.105/2015, regra geral para as demais ações. 5. Compete ao licitante interessado em arrematar, a verificação do (s) bem (ns) levado (s) a Licitação (hasta) e todas as diligências necessárias ao deslinde de sua situação de fato e de direito, sua documentação diante dos Órgãos Públicos, eximindo o Leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por perdas e danos quanto a possíveis problemas atinentes a forma e viabilidade do registro de seu título definitivo através da Carta de Arrematação. Em caso de acordo, adjudicação ou remissão, após iniciados os preparativos as hastas públicas, será suportado por quem deu causa ao ato executório a verba honorária no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do bem penhorado. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 14 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR(A): JOSI BOROWSKI LAMAS JUIZ(A): FERNANDO GUSTAVO MEIRELES BAIMA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-69.2012.8.21.0083/RS
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Edital)
14/02/2024, 14:46
Ato ordinatório
14/02/2024, 14:46
Confirmada
12/02/2024, 23:59
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:23
Expedida/Certificada
05/02/2024, 14:05
Leilão ou Praça
05/02/2024, 14:03
Expedida/certificada
02/02/2024, 14:38
Mero expediente
02/02/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 10:00
Confirmada
01/02/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:56
Expedida/certificada
22/01/2024, 15:54
Documento (Certidão)
24/11/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:00
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:59
Confirmada
14/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2023, 13:19
Decurso de Prazo
30/06/2023, 01:07
Confirmada
15/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2023, 15:56
Mero expediente
05/06/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 15:25
Petição
17/05/2023, 11:33
Confirmada
04/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2023, 15:46
Ato ordinatório
24/04/2023, 15:46
Documento (Carta)
03/04/2023, 08:26
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 16:30
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 16:21
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 16:18
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 16:16
Decurso de Prazo
08/10/2022, 01:03
Petição
07/10/2022, 13:21
Documento (Certidão)
03/10/2022, 10:37
Confirmada
11/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/09/2022, 16:38
Recebimento
19/08/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
18/08/2022, 19:31
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 19:31
Remessa (outros motivos)
04/08/2022, 14:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2022, 14:32
Recebimento
24/06/2022, 16:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2022, 16:13
Recebimento
10/05/2022, 18:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2022, 18:21
Recebimento
07/02/2022, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2022, 17:12
Recebimento
18/08/2021, 10:59
Recebimento
18/08/2021, 10:59
Remessa (outros motivos)
13/08/2021, 17:45
Expedição de documento (Carta)
13/08/2021, 17:45
Recebimento
03/08/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 14:19
Recebimento
30/07/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 17:49
Recebimento
20/11/2020, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 15:04
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)