Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000688-22.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZA SALGADO KARPINSKI (OAB RS083254)
ADVOGADO(A): LARISSA SALGADO KARPINSKI (OAB RS071929)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o feito em cumprimento de sentença, retifique-se a classe da ação.
2- Intime-se o executado nos termos do artigo 513, § 2º, c.c. Art. 523, ambos do CPC para que pague o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário:
a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independente de penhora ou intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
b) o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento.
3- Ocorrendo o pagamento, expeça-se alvará de levantamento na modalidade correspondente em favor do credor, e, em havendo concordância com o pagamento, voltem para extinção.
4- Em não ocorrendo o pagamento no prazo legal, intime-se o credor para apresentação de demonstrativo atualizado do débito, indicação de bens à penhora, requerendo penhora online, desde já, e considerando a vigência da Lei de abuso de autoridade, determino a remessa do feito à Contadoria Judicial, a fim de ser verificada a regularidade do cálculo apresentado pela parte, em especial quanto aos índices e taxas utilizados.
Intimem-se.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribuem muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.