Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018988-28.2024.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: DAVI RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771)
ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580)
EXEQUENTE: BRUNO MIRANDOLLI EDINGER
ADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771)
ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
Tratando-se de execução de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, nos termos do art. 82, §3°, CPC.
1. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
2. Defiro a citação pelo aplicativo Whatsapp, apenas para citação do executado.
Consoante §5º do art. 20 do Ato n.º 075/2021-CGJ, alterado pelo Ato n.º 010/2023-CGJ, determino que, quando o endereço do destinatário estiver zoneado nesta Comarca, o cumprimento do ato de forma eletrônica será realizado pelo Oficial de Justiça. Entretanto, nos termos do § 6º, quando o endereço pertencer a Comarca diversa, o cumprimento será realizado pela Unidade Judicial.
O(A) Sr(a) Oficial(a) de Justiça avaliará a legalidade do ato (ou seja, a existência dos requisitos supramencionados), podendo realizá-lo de forma pessoal, caso seja mais seguro e necessário o contato direto.
Caso não se tenha todos os requisitos acima descritos, a ser verificado pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça (basta que a parte apresente documento de identificação na oportunidade do ato), intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
3. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
4. Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
5. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
6. Por fim, registre-se que o exequente poderá expedir a certidão clicando no botão "Certidão para Execuções", da barra de "Ações", na capa do presente processo eletrônico, nos termos do art. 828 (averbação nos registros), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inscrição em cadastro de inadimplentes), todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar diretamente as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
D.Leg.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a CELERIDADE da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.