Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001331-53.2013.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ITELVINA RODRIGUES LOPES
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
DESPACHO/DECISÃO
Foi proferida decisão judicial, em 10/06/2026, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0096871-19.2025.8.19.0000, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, prorrogando a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais do grupo OI S/A, até que ocorra o julgamento de mérito daquele recurso1.
A decisão foi proferida pelo órgão jurisdicional competente para conduzir o processo de recuperação judicial da empresa Devedora e deliberar sobre as medidas necessárias à sua viabilidade.
A ordem judicial é clara ao determinar a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações extraconcursais, sem qualquer ressalva quanto à natureza ou ao valor do crédito.
Portanto, deve ser observada a determinação de suspensão, que possui caráter geral e vincula as execuções individuais em curso contra a empresa Devedora/Recuperanda, de modo a evitar atos de constrição patrimonial que possam frustrar os objetivos do processo recuperacional.
Ante o exposto, determino a suspensão desta Fase de Cumprimento de Sentença até que ocorra o julgamento de mérito do recurso de Agravo de Instrumento nº 0096871-19.2025.8.19.0000 - TJRJ.
Em virtude desta decisão, fica prejudicada a análise dos demais requerimentos formulados pela parte Exequente no tocante aos créditos extraconcursais, os quais serão oportunamente analisados quando houver a retomada do curso processual.
1. Disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/4d705e6d-cd28-4747-8452-0a0a616e5243/e4c517c7-4e17-ceab-8d36-2939dd8eeacf?origin=2 Acessado em: 23/06/26.