Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013213-65.2020.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: COMERCIAL DE COSMETICOS E ALIMENTOS AZAMBUJA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588)
DESPACHO/DECISÃO
I - Deferido o pedido de penhora eletrônica pelo Sistema SISBAJUD no evento 106, DESPADEC1, a qual restou negativa, conforme documentos dos eventos 108/109.
II - Indefiro o pedido da parte Exequente de lançamento de ordem de indisponibilidade dos bens da parte Executada à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, pois tal pedido já foi deferido na decisão do evento 44, DESPADEC1, cujo resultado consta no evento 47, CNIB1, evento 52, CNIB1, evento 52, CNIB2 e evento 53, CERT1.
III – Defiro o pedido da parte Exequente de consulta ao Sistema RENAJUD acerca da existência de veículos penhoráveis em nome da parte Executada, objetivando conferir efetividade ao processo de execução.
IV – Defiro o pedido da parte Exequente de consulta ao Sistema INFOJUD acerca das duas últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF/DIRPJ) da parte Executada, e, acaso também postuladas, da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), objetivando conferir efetividade ao processo de execução, com a localização de bens e valores penhoráveis suficientes para garantir o pagamento da dívida.
Anote-se o Sigilo Bancário/Fiscal nos documentos obtidos.
V - Anexados os resultados das consultas, dê-se vista à parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.