Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Urubici
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Nº 0000002-26.2019.8.24.0077/SC
AUTOR: Segredo de Justiça AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310035184363
JUIZ DO PROCESSO: NICOLLE FELLER - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): FRANCIELE JAQUELINE NUNES FLORES
Prazo do Edital: 60 dias
Parte Conclusiva da Sentença: A presente medida cautelar possui caráter provisório. Nesse passo, considerando que as partes já estão devidamente cientificadas acerca de seu teor e prazo de vigência e tendo em conta que a vítima não requereu sua prorrogação, tampouco foi localizada para intimação pessoal, inviável a continuidade da tramitação do presente feito, pois, ao que se extrai dos autos, não mais perdura a situação de risco e o interesse que deu origem ao deferimento das providências. Ante o exposto, ante o exaurimento da finalidade, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.Sem condenação em custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se a vítima por edital, ante a ausência de endereço atualizado nos autos, observado o segredo de justiça. Ciência ao Ministério Público.Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
