Sentença
Decisão- Órgão
- Vara da Família da Comarca de Jaraguá do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- SIGILO
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000002-58.1996.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: Segredo de JustiçaEXECUTADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310098280393
JUIZ DO PROCESSO: Thays Duarte Santos - Juiz(a) de Direito
Intimanda: SABRINA GONCALVES DA LUZ, CPF: xxx.205.469-xx
Prazo do Edital: 05 (cinco) dias
Prazo do Ato: 15 (quinze) dias.
Objeto: Intimação do(s) requerido(s) acerca da sentença prolatada nos autos, para fins do que prevê o art. 346 do CPC.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da sentença prolatada nos autos, cujo teor é transcrito a seguir: "Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente."
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
