Intimação
D- Órgão
- Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Guaramirim
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- CLEBERSON JUNCKES (OAB 033723/SC), LOUISE KARINA ZIMATH (OAB 031990/SC)
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000002-82.2019.8.24.0026/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): LOUISE KARINA ZIMATH (OAB SC031990) ADVOGADO(A): CLEBERSON JUNCKES (OAB SC033723) OFENDIDO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310055308172
JUIZ DO PROCESSO: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): JOSE EDILSON FERNANDES ALVES, endereço: Atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias
Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, levando-se em conta que não se constatam equívocos nos cálculos do lapso de prescrição da cota ministerial, que, consigna-se, é o titular da ação penal (CPP, art. 3º-A), adoto o parecer ministerial retro como razão de decidir, reconheço a prescrição e decreto extinta a punibilidade de JOSE EDILSON FERNANDES ALVES pelo(s) crime(s) aqui apurado(s), o que faço com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal (pena corporal e pena de multa). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se à destruição de eventuais bens apreendidos e, sendo o caso: 1. Encaminhem-se eventuais drogas apreendidas para destruição, conforme art. 50 da Lei de Drogas. 2. Encaminhem-se armas e munições para destruição, promovendo-se as diligências necessárias. 3. Em caso de dispositivos eletrônicos apreendidos, encaminhem-se ao IGP, na forma da Circular CGJ 275/2023. 4. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563). 5. Havendo valores a título de fiança, intime-se o réu para informar em cinco dias os dados bancários para devolução. Vindo aos autos, expeça-se alvará. 6. Silente o réu, decreto a perda dos valores de fiança para a subconta angariadora da unidade. Promova a serventia a transferência. 7. Diligências necessárias. Após, arquivem-se." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
