Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- SEBASTIAO ALVES CORDEIRO
- Advogado
- JEAN CARLOS BELLI (OAB 27954/SC)
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000003-81.2017.8.24.0141/SC
ACUSADO: SEBASTIAO ALVES CORDEIROADVOGADO(A): JEAN CARLOS BELLI (OAB SC027954)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que houve a extinção da punibilidade do acusado, determino que o valor recolhido a título de fiança seja restituído a Sebastiao Alves Cordeiro, conforme art. 337 do CPP.
Intime-se o acusado para que tenha conhecimento da disponibilidade dos valores e informe, ao oficial de justiça, seus dados bancários para restituição (ou no prazo máximo de 5 dias após a intimação), sob pena de perdimento dos valores para a conta judicial de penas pecuniárias da presente comarca.
Informados os dados bancários, expeça-se alvará para transferência, sem necessidade de nova conclusão.
Caso o acusado não seja localizado(a)(s) para intimação pessoal, determino sua intimação por edital, com prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, nada mais havendo pendente, arquivem-se os autos.
