Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Itajaí
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000008-44.2014.8.24.0033/SC
AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310051832666
JUIZ DO PROCESSO: Daniel Lazzarin Coutinho - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): a vítima S. J. DOS S., brasileiro(a), CPF 069.***.***-79, nascido(a) em 03/07/1991.
Prazo do Edital: 15 dias
Parte Conclusiva da Sentença (evento 152): " (...) No caso em tela, as infrações penais capituladas no art. 147 do Código Penal e no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41 cominam a pena corporal máxima de 6 (seis) meses de detenção e 3 (três) meses de prisão simples, respectivamente. Nesse rumo, consoante dispõe o art. 109, VI, da Lei de Regência, a imposição de tais reprimendas prescreve em 3 (três) anos. A denúncia foi recebida em 15-07-2014 (evento 136, doc. 2, fl. 43) e, desde então, ocorreu um marco suspensivo da prescrição, em 04-07-2016 (evento 136, doc. 3, fl. 23), retomada em 03-07-2019 (Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça). Logo, porque já decorrido o interstício legal, resta caracterizada a prescrição da pretensão punitiva estatal no tocante ao crime de ameaça e à contravenção penal de vias de fato. Ante todo o exposto, acolho o parecer ministerial retro e, em consequência, I - DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de G. M. com relação as infrações penais de ameaça e vias de fato, o que faço com espeque no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal. P. R. Intimem-se as partes através dos meios alternativos de comunicação. Não localizados, expeça-se edital, com prazo de 15 dias.II - No tocante ao delito de dano qualificado, cite-se o acusado, no endereço indicado pelo Ministério Público no evento 150." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
