Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0002283-17.2019.8.24.0024/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310023554204
JUIZ DO PROCESSO: Bruna Luiza Hoffmann - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): ANTONIO CARLOS RIBEIRO CORREIA, CPF: 478.***.***-53, Endereço: Rua Araucária, 3333, BR 470 Km 65,66 - Encano do Norte - 89085176 - Indaial (Residencial).
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: No dia 19 de junho de 2019, por volta das 20h46min na residência localizada na Rua Getúlio Vargas, 257, Santo Antônio, Fraiburgo/SC, o denunciado ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO CORRÊA descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua genitora, Lucinda Rosa Corrêa (fls. 37-39), dos Autos n. 0001194-56.2019.8.24.0024, consistente em: i) "afastamento do lar conjugal, podendo levar consigo seus pertences pessoais"; ii) "proibição de se aproximar da ofendida, fixando limite mínimo de 100 (cem) metros de distância para tanto"; iii) "proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, (telefone, correio eletrônico, carta, contato pessoal etc)", sendo que ANTÔNIO foi devidamente intimado da decisão no dia 17.4.2019, conforme consta na certidão juntada na fl. 41 do presente autos. Extrai-se dos autos que, no dia local e hora acima mencionados, o denunciado ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO CORRÊA descumpriu as medidas protetivas de urgência deferidas em seu desfavor, uma vez que foi até a casa da vítima (sua genitora), visivelmente alcoolizado, e passou a gritar com ela e a perturbá-la, descumprindo, portanto, as 3 (três) restrições que lhe foram impostas por meio da decisão judicial de fls. 37-39. Assim agindo, o denunciado ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO CORRÊA incorreu nas sanções do artigo 24-A da Lei n. 11.340/06, motivo pelo qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
