Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Lages
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CEREALISTA MARTENDAL LTDA/
- Advogado
- CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB 15125/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800316-63.2013.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)SENTENÇA
Isto posto, reconheço e pronuncio a prescrição intercorrente no caso e, por via de consequência, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme a nova redação dada pela Lei n. 14.195/2021 ao art. 921, §5º, do CPC/2015. Operada a preclusão máxima, caso os títulos originais estejam guardados em Cartório, defiro desde logo suas entregas/devoluções ao credor, mediante prévia certificação nos autos. Determino, ainda, o cancelamento das penhoras, constrições e/ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento, em favor do executado, de eventuais valores ainda bloqueados nos autos, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
