Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
07/02/2025, 16:29
Transitado em Julgado em 04/02/2025
07/02/2025, 16:29
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 21:47
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2024
29/11/2024, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/11/2024, 00:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/11/2024
27/11/2024, 19:50
Não conhecido o recurso de O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI
27/11/2024, 19:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
24/10/2024, 16:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
24/10/2024, 15:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA