Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 232 e 233
21/03/2025, 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
21/03/2025, 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
21/03/2025, 10:52
Juntada de Petição
20/03/2025, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2025, 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2025, 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
07/03/2025, 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 222 e 223
06/03/2025, 18:45
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•04/05/2025, 09:55
SENTENÇA
•31/05/2024, 12:40
Conclusos para despacho
29/04/2025, 18:55
Juntada de Petição
31/03/2025, 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 232 e 233
21/03/2025, 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
21/03/2025, 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
21/03/2025, 10:52
Juntada de Petição
20/03/2025, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2025, 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2025, 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
07/03/2025, 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 222 e 223
06/03/2025, 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 222 e 223
28/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
20/02/2025, 11:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ITH02
18/02/2025, 18:29
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOAO CARLOS FONSECA
18/02/2025, 18:28
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA MADALENA PUZAK
18/02/2025, 18:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
18/02/2025, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2025, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2025, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
18/02/2025, 12:23
Expedição de mandado
17/02/2025, 16:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ITH02 -> DCJE
17/02/2025, 13:15
Transitado em Julgado - Data: 15/02/2025
17/02/2025, 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO BENKA. Justiça gratuita: Não requerida.
17/02/2025, 13:14
Recebidos os autos - TJSC -> ITH02 Número: 03004787720158240126/TJSC
15/02/2025, 17:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ITH02 -> TJSC
22/07/2024, 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
22/07/2024, 13:29
Juntada - Guia Cancelada - LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 8245214 - R$ 660,86
22/07/2024, 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 210
19/07/2024, 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209 e 210
12/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2024, 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2024, 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
01/07/2024, 16:25
Juntada - Guia Gerada - LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 8245214 - R$ 660,86
01/07/2024, 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 206. Guia: 8245214 Situação: Em aberto.
01/07/2024, 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 201 e 203
20/06/2024, 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201, 202 e 203
10/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/05/2024, 12:40
Julgado procedente o pedido
31/05/2024, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/05/2024, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/05/2024, 12:40
Conclusos para julgamento
24/05/2024, 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
21/05/2024, 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
28/04/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
18/04/2024, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2024, 12:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 185 e 187
17/04/2024, 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 187
24/03/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
15/03/2024, 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
15/03/2024, 13:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174 e 176
14/03/2024, 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
14/03/2024, 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
14/03/2024, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 17:03
Despacho
14/03/2024, 17:03
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: VÍDEO 1 - Evento 182 - Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - 14/03/2024 16:10:54
14/03/2024, 16:12
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 14/03/2024 15:00. Refer. Evento 181
14/03/2024, 16:10
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 14/03/2024 15:00. Refer. Evento 165
14/03/2024, 16:10
Conclusos para despacho
14/03/2024, 15:43
Juntada de Petição
14/03/2024, 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
14/03/2024, 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
14/03/2024, 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
11/03/2024, 15:20
Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
11/03/2024, 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
11/03/2024, 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167 e 169
22/11/2023, 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
03/11/2023, 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 169
29/10/2023, 23:59
Despacho
19/10/2023, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2023, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2023, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2023, 13:09
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 14/03/2024 15:00
19/10/2023, 13:04
Conclusos para despacho
19/10/2023, 12:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
17/10/2023, 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
17/10/2023, 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
17/10/2023, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 14:47
Juntada de peças digitalizadas
22/09/2023, 13:24
Juntada de Petição
21/09/2023, 01:43
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
23/08/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
02/08/2023, 03:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 149
20/06/2023, 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
20/06/2023, 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
20/06/2023, 00:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/06/2023 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2023
16/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOAO CARLOS FONSECA
AUTOR: MARIA MADALENA PUZAK
RÉU: LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310044565797 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapoá - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GERALDO BENKA Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Lote 29, da Quadra 01 do Loteamento Balneário São José II, na cidade de Itapoá-SC. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300478-77.2015.8.24.0126/SC
16/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2023
15/06/2023, 16:49
Expedição de Edital
15/06/2023, 16:49
Despacho
15/06/2023, 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/06/2023, 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/06/2023, 15:38
Conclusos para despacho
15/06/2023, 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 143
13/06/2023, 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
21/05/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
11/05/2023, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2023, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2023, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
19/03/2023, 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
11/03/2023, 23:59
Juntada de certidão
01/03/2023, 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2023, 12:39
Juntada de Petição
18/02/2023, 19:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 134
09/02/2023, 12:21
Expedição de ofício - 1 carta
17/01/2023, 13:40
Juntada de Petição - LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SC066324 - CHANDERLEIA XAVIER)
01/12/2022, 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
05/09/2022, 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
15/08/2022, 23:59
Juntada de certidão
05/08/2022, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2022, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2022, 10:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
05/08/2022, 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 124
31/05/2022, 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
22/05/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
12/05/2022, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2022, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2022, 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 119
22/11/2021, 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
16/11/2021, 11:04
Expedição de ofício - 1 carta
03/11/2021, 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
01/11/2021, 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
23/10/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
14/10/2021, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
14/10/2021, 14:34
Expedição de ofício
13/10/2021, 18:28
Ato ordinatório praticado
13/10/2021, 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/10/2021, 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/10/2021, 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO FLORINDO DE ARRUDA. Justiça gratuita: Não requerida.
13/10/2021, 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCINDA BACK. Justiça gratuita: Não requerida.
13/10/2021, 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDITE EOLIS CASTRO DE ARRUDA. Justiça gratuita: Não requerida.
13/10/2021, 12:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
08/02/2021, 11:42
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br>
Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
19/12/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
09/12/2020, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2020, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2020, 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
30/11/2020, 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
30/11/2020, 14:36
Juntada de Petição
25/11/2020, 12:45
Juntada de Petição - LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (PR050563 - WANDERLEI BRUNONI)
25/11/2020, 12:43
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: ALEX BORGES TESSEROLLI
30/10/2020, 15:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: ALEX BORGES TESSEROLLI
30/10/2020, 15:42
Expedição de mandado - ITHCEMAN
30/10/2020, 15:14
Expedição de mandado - ITHCEMAN
30/10/2020, 15:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
08/06/2020, 13:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
08/06/2020, 13:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
05/06/2020, 01:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
14/05/2020, 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
12/05/2020, 16:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
09/05/2020, 01:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
08/05/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
07/05/2020, 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
07/05/2020, 08:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
06/05/2020, 16:48
Expedição de ofício - 3 cartas
05/05/2020, 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
28/04/2020, 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
28/04/2020, 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
28/04/2020, 12:57
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/04/2020, 12:57
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Defiro a Gratuidade da Justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB e 98 a 102 do CPC. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2 - Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. 3 - Cite(m)-se aquele(s) que figura(m) como proprietário(s) do imóvel, se houver, bem como o(s) confinante(s)/confrontante(s) (e respectivos cônjuges) indicado(s) na exordial para, querendo, apresentar(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de presunção dos fatos alegados, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de trinta dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), cujo termo inicial é a data da comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 224, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. 4 - Citem-se, por edital, terceiros eventualmente interessados, acaso pendente, nos termos do art. 3 º da Portaria n. 4/2018 expedida por este juízo. 5 - Oficie-se, se for o caso, ao competente Cartório de Registro de Imóveis determinando a anotação da existência da presente ação na matrícula do bem (Lei n. 6.015/73, art. 167, I, '21'), bem como a remessa de cópia de certidão atualizada a este Juízo. 6 - Havendo contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação, bem como todos os litigantes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de trinta dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor públ
22/04/2020, 19:04
Conclusos para despacho
22/04/2020, 14:06
Certidão emitida - Genérico
22/04/2020, 14:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/04/2020, 21:33
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WITO.20.10001819-0
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 17/04/2020 17:22
17/04/2020, 17:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2020
Data da Publicação: 24/03/2020
Número do Diário: 3266
24/03/2020, 09:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2020
Teor do ato: Diante do teor da Portaria n. 4/2018, expedida pela juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapoá, a fim de padronizar as demandas de usucapião que tramitam nesta unidade, verifica-se que estão pendentes os seguintes requisitos para o prosseguimento do feito: - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: b) de Leste Oeste Empreendimentos Ltda (ausente certidão do distribuidor da Justiça Federal); c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; - Certidão relativa à inscrição do imóvel (existência ou inexistência) junto ao Registro de Imóveis competente; - Matricula atualizada e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no item anterior; Ressalte-se que as certidões negativas da Justiça Estadual deverão ser retiradas no setor de distribuição deste juízo, uma vez que se trata de certidão específica. Assim, fica intimada parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da portaria supracitada, a fim de prestar as informações e apresentar os documentos faltantes.
Advogados(s): Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza (OAB 41500/SC)
19/03/2020, 21:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do teor da Portaria n. 4/2018, expedida pela juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapoá, a fim de padronizar as demandas de usucapião que tramitam nesta unidade, verifica-se que estão pendentes os seguintes requisitos para o prosseguimento do feito: - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: b) de Leste Oeste Empreendimentos Ltda (ausente certidão do distribuidor da Justiça Federal); c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; - Certidão relativa à inscrição do imóvel (existência ou inexistência) junto ao Registro de Imóveis competente; - Matricula atualizada e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no item anterior; Ressalte-se que as certidões negativas da Justiça Estadual deverão ser retiradas no setor de distribuição deste juízo, uma vez que se trata de certidão específica. Assim, fica intimada parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da portaria supracitada, a fim de prestar as informações e apresentar os documentos faltantes.
19/03/2020, 15:55
Conclusos para despacho
16/03/2020, 13:58
Pedido de justiça gratuita - Nº Protocolo: WITO.20.10001372-4
Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita
Data: 13/03/2020 16:04
13/03/2020, 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0054/2020
Data da Publicação: 19/02/2020
Número do Diário: 3245
19/02/2020, 09:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0054/2020
Teor do ato: Por essas razões, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação atualizada hábil a atestar sua alegada insuficiência financeira para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios (por exemplo: folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho na CTPS, pró-labore, última DIRPF, certidões negativas de bens móveis e imóveis, etc), sob pena de revogação do benefício da Justiça Gratuita (a respeito TJSC, AI n. 4011800-55.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, j. 29-6-2017). Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, adoto o entendimento consolidado na jurisprudência da Segunda Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, isto é, "os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos" (Agravo de Instrumento n. 4015509-64.2017.8.24.0000, de Xanxerê, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-3-2018), destacando-se que o montante se refere à renda familiar. Não apresentados tais documentos, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Ressalte-se que, evidenciada má-fé, a parte postulante do aludido benefício será devidamente penalizada à luz dos dispositivos legais pertinentes. 2 - Não atendida as determinações acima, voltem conclusos para extinção, na forma do art. 290 do CPC. 3 - Intimem-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza (OAB 41500/SC)
17/02/2020, 22:29
Determinado a emenda da inicial - Por essas razões, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação atualizada hábil a atestar sua alegada insuficiência financeira para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios (por exemplo: folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho na CTPS, pró-labore, última DIRPF, certidões negativas de bens móveis e imóveis, etc), sob pena de revogação do benefício da Justiça Gratuita (a respeito TJSC, AI n. 4011800-55.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, j. 29-6-2017). Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, adoto o entendimento consolidado na jurisprudência da Segunda Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, isto é, "os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos" (Agravo de Instrumento n. 4015509-64.2017.8.24.0000, de Xanxerê, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-3-2018), destacando-se que o montante se refere à renda familiar. Não apresentados tais documentos, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Ressalte-se que, evidenciada má-fé, a parte postulante do aludido benefício será devidamente penalizada à luz dos dispositivos legais pertinentes. 2 - Não atendida as determinações acima, voltem conclusos para extinção, na forma do art. 290 do CPC. 3 - Intimem-se. Cumpra-se.
17/02/2020, 16:00
Conclusos para despacho
10/12/2019, 14:56
Juntada de documento
03/10/2019, 18:33
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WITO.19.10006559-5
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 17/09/2019 15:38
17/09/2019, 15:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2019
Data da Publicação: 27/08/2019
Número do Diário: 3132
Página:
26/08/2019, 19:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2019
Teor do ato: 1 - Recebo a emenda à inicial. 2 - Adeque-se o valor da causa conforme a quantia indicada à avaliação de p. 111. 3 - Compulsando os autos, verifico que a parte autora atendeu parcialmente o despacho de pp. 55-56, assim intime-se-a, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de atender as seguintes providências: Art. 1º [...] III - apresentar a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes sendo que, se casados ou em caso de manter união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado; IX - juntar certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; [...] c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; XV - juntar certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade. 3.1 - Em relação ao item IX, esclareço que as certidões negativas da Justiça Estadual deverão ser retiradas no setor de distribuição deste juízo, uma vez que trata-se de certidão específica. 4 - Intime-se a parte autora para cumprimento do item 3, sob pena de extinção. 5 - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Advogados(s): Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza (OAB 41500/SC)
23/08/2019, 18:12
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Recebo a emenda à inicial. 2 - Adeque-se o valor da causa conforme a quantia indicada à avaliação de p. 111. 3 - Compulsando os autos, verifico que a parte autora atendeu parcialmente o despacho de pp. 55-56, assim intime-se-a, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de atender as seguintes providências: Art. 1º [...] III - apresentar a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes sendo que, se casados ou em caso de manter união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado; IX - juntar certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; [...] c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; XV - juntar certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade. 3.1 - Em relação ao item IX, esclareço que as certidões negativas da Justiça Estadual deverão ser retiradas no setor de distribuição deste juízo, uma vez que trata-se de certidão específica. 4 - Intime-se a parte autora para cumprimento do item 3, sob pena de extinção. 5 - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
23/08/2019, 15:02
Conclusos para despacho
07/06/2019, 17:18
Juntada de ofício
07/06/2019, 17:17
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WITO.19.10001736-1
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 01/03/2019 18:40
01/03/2019, 18:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0042/2019
Data da Publicação: 08/02/2019
Número do Diário: 2996
Página:
11/02/2019, 18:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0042/2019
Teor do ato: 2 - Assim, intime(m)-se a parte ativa para complementar o feito com o(a)(s) documento(s)/informação(ões) faltante(s), no prazo de 15 (quinze) dias.3 - Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para o cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono da causa (Art. 485, §1º, do CPC).4 - Ultrapassado o prazo, certifique-se e, após, voltem conclusos para impulso.5 - Cumpra-se, observando-se a portaria supracitada.
Advogados(s): Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza (OAB 41500/SC)
06/02/2019, 19:03
Mero expediente - SAJ - 2 - Assim, intime(m)-se a parte ativa para complementar o feito com o(a)(s) documento(s)/informação(ões) faltante(s), no prazo de 15 (quinze) dias.3 - Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para o cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono da causa (Art. 485, §1º, do CPC).4 - Ultrapassado o prazo, certifique-se e, após, voltem conclusos para impulso.5 - Cumpra-se, observando-se a portaria supracitada.
05/02/2019, 19:48
Conclusos para decisão interlocutória
17/12/2018, 15:36
Pedido citação - Nº Protocolo: WITO.18.10005602-1
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 20/11/2018 18:10
20/11/2018, 18:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0218/2018
Data da Publicação: 13/11/2018
Número do Diário: 2945
Página:
13/11/2018, 12:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0218/2018
Teor do ato: Fica intimado o requerente, por seu procurador, para se manifestar sobre os avisos de recebimento de fls. 76, 85 e 86, devolvidos sem cumprimento, no prazo de 5 dias.
Advogados(s): Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza (OAB 41500/SC)
09/11/2018, 18:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente, por seu procurador, para se manifestar sobre os avisos de recebimento de fls. 76, 85 e 86, devolvidos sem cumprimento, no prazo de 5 dias.
09/11/2018, 15:52
Juntada de documento
09/11/2018, 15:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados
06/02/2018, 02:09
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
02/02/2018, 18:13
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
02/02/2018, 18:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITO.17.10007707-9
Tipo da Petição: Informações
Data: 11/10/2017 09:49
11/10/2017, 10:33
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR658745392TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
Destinatário : Edite Ellois Castro de Arruda
20/09/2017, 08:11
Juntada
20/09/2017, 08:11
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR658745389TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
Destinatário : Geraldo Benka
20/09/2017, 08:11
Juntada
20/09/2017, 08:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITO.17.20003178-0
Tipo da Petição: Declarações
Data: 11/09/2017 15:06
12/09/2017, 13:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITO.17.20003150-0
Tipo da Petição: Declarações
Data: 06/09/2017 18:32
11/09/2017, 20:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
31/08/2017, 09:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658745415TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
Destinatário : Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina em Florianópolis
Diligência : 25/08/2017
31/08/2017, 09:44
Juntada
31/08/2017, 09:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
31/08/2017, 09:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658745401TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
Destinatário : Procuradoria do Município de Itapoá
Diligência : 25/08/2017
31/08/2017, 09:43
Juntada
31/08/2017, 09:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
31/08/2017, 09:43
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR658745375TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - AR Simples
Destinatário : Leste Oeste Empreendimentos Imobiliários Ltda.
31/08/2017, 09:43
Juntada
31/08/2017, 09:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
29/08/2017, 08:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658745429TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
Destinatário : Procurador Geral da União - Joinville/SC
Diligência : 25/08/2017
29/08/2017, 08:17
Juntada
29/08/2017, 08:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
21/08/2017, 19:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
21/08/2017, 17:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
21/08/2017, 17:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
21/08/2017, 17:30
Certidão emitida - Afixação de Edital
21/08/2017, 17:28
Expedido edital - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
21/08/2017, 17:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
21/08/2017, 17:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
21/08/2017, 17:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - AR Simples
21/08/2017, 17:23
Certidão emitida - Genérico
21/08/2017, 17:22
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WITO.17.10003551-1
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 23/06/2017 16:17
23/06/2017, 16:33
Juntada
04/11/2015, 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0600/2015
Data da Publicação: 04/11/2015
Número do Diário: 2229
Página:
04/11/2015, 15:12
Juntada
29/10/2015, 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0600/2015
Teor do ato: 1. A petição inicial preenche os requisitos exigidos nos art. 282, 283 e 942 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos da Lei n. 1060/50. 2. Assim, cumpra-se o seguinte: - certifique a Escrivania acerca da existência de outras demandas petitórias ou possessórias envolvendo uma ou ambas as partes e o mesmo objeto. - cite(m)-se aquele(s) em cujo nome(s) estiver(em) registrado(s) o(s) imóvel(is) usucapiendo(s); - citem-se os confinantes (e respectivos cônjuges) indicados na exordial (Súmula 391, STF) para, querendo, apresentar resposta no prazo legal; e, - citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, citem-se os requeridos ausentes, incertos e desconhecidos. - Na forma do art. 223 do CPC (AR), cientifiquem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do(s) Estado(s) e do(s) Município(s), para os quais deverá ser remetida cópia da inicial, do(s) croqui(s)/planta(s) de localização e memorial(is) descritivo(s) do(s) imóvel(eis). - Cientifique-se o Ministério Público. - Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis determinando a anotação da existência da presente ação na matrícula do bem (art. 167, I, '21', Lei n. 6.015/73). 3. A citação do proprietário registral e dos confrontantes deverá ser feita por correio, via AR-MP (CPC, art. 221, I), se não requerida de outra forma (CPC, art. 222, 'f'). 4. Havendo requerimento, defiro desde já a citação por oficial de justiça (CPC, art. 221, II), bem como a expedição de mandado e/ou carta precatória de citação. 5. Sendo devolvida a carta de citação sem cumprimento pelos motivos "ausente", "recusado" e "não procurado", deve o cartório expedir o competente mandado/carta precatória de citação, a ser cumprido por oficial de justiça (CPC, art. 224). 6. Caso o AR de citação retorne pelos motivos "mudou-se", "endereço insuficiente", "não existe o número" e "falecido", intime-se a parte autora
29/10/2015, 17:43
Juntada
28/10/2015, 19:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/10/2015, 18:43
Determinado a citação/notificação - 1. A petição inicial preenche os requisitos exigidos nos art. 282, 283 e 942 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos da Lei n. 1060/50. 2. Assim, cumpra-se o seguinte: - certifique a Escrivania acerca da existência de outras demandas petitórias ou possessórias envolvendo uma ou ambas as partes e o mesmo objeto. - cite(m)-se aquele(s) em cujo nome(s) estiver(em) registrado(s) o(s) imóvel(is) usucapiendo(s); - citem-se os confinantes (e respectivos cônjuges) indicados na exordial (Súmula 391, STF) para, querendo, apresentar resposta no prazo legal; e, - citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, citem-se os requeridos ausentes, incertos e desconhecidos. - Na forma do art. 223 do CPC (AR), cientifiquem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do(s) Estado(s) e do(s) Município(s), para os quais deverá ser remetida cópia da inicial, do(s) croqui(s)/planta(s) de localização e memorial(is) descritivo(s) do(s) imóvel(eis). - Cientifique-se o Ministério Público. - Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis determinando a anotação da existência da presente ação na matrícula do bem (art. 167, I, '21', Lei n. 6.015/73). 3. A citação do proprietário registral e dos confrontantes deverá ser feita por correio, via AR-MP (CPC, art. 221, I), se não requerida de outra forma (CPC, art. 222, 'f'). 4. Havendo requerimento, defiro desde já a citação por oficial de justiça (CPC, art. 221, II), bem como a expedição de mandado e/ou carta precatória de citação. 5. Sendo devolvida a carta de citação sem cumprimento pelos motivos "ausente", "recusado" e "não procurado", deve o cartório expedir o competente mandado/carta precatória de citação, a ser cumprido por oficial de justiça (CPC, art. 224). 6. Caso o AR de citação retorne pelos motivos "mudou-se", "endereço insuficiente", "não existe o número" e "falecido", intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, via
28/10/2015, 17:13
Conclusos para despacho
27/10/2015, 14:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITO.15.10009864-3
Tipo da Petição: Declarações
Data: 28/09/2015 15:59
29/09/2015, 04:24
Certidão emitida - Genérico - Informações
14/09/2015, 15:51
Juntada
14/09/2015, 00:00
Determinado a emenda da inicial - Dessa forma, para análise do pedido de gratuidade processual, providencie o Procurador da parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que esta não possui condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, admitindo-se, para tanto, declaração firmada de próprio punho, ou por procurador com poderes especiais, contendo: a) nome; b) nacionalidade; c) estado civil; d) profissão; e) endereço completo; f) número de filhos e quais deles dependem economicamente do interessado; g) valor dos rendimentos mensais, se os tiver, incluindo os de seu conjunto familiar (há de ser juntada declaração de rendimentos fornecida pela fonte pagadora, ou cópia da CTPS ou da declaração de imposto de renda); h) relação dos bens imóveis e móveis, notadamente veículos automotores e outros bens móveis de monta, indicando os respectivos valores; sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita ou, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intime-se.