Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/03/2026, 03:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
05/03/2026, 10:28
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
03/03/2026, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195 - Ciência Tácita
22/12/2025, 00:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/12/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/03/2026<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/03/2026
15/12/2025, 02:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2025
12/12/2025, 14:09
Expedição de Edital - intimação
12/12/2025, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2025, 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/12/2025, 16:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
11/12/2025, 15:16
Conclusos para decisão
10/12/2025, 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
10/12/2025, 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189 - Ciência Tácita
30/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/10/2025, 18:23
Despacho
20/10/2025, 18:23
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•18/06/2025, 14:43
ATO ORDINATÓRIO
•27/03/2025, 17:53
15/12/2025, 02:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2025
12/12/2025, 14:09
Expedição de Edital - intimação
12/12/2025, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2025, 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/12/2025, 16:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
11/12/2025, 15:16
Conclusos para decisão
10/12/2025, 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
10/12/2025, 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189 - Ciência Tácita
30/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/10/2025, 18:23
Despacho
20/10/2025, 18:23
Conclusos para decisão
07/10/2025, 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
08/07/2025, 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
28/06/2025, 23:57
Ato ordinatório praticado
18/06/2025, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
13/06/2025, 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
03/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2025, 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.238,57
17/04/2025, 06:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE em 15/04/2025 17:47:40
15/04/2025, 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
15/04/2025, 17:30
Expedição de Alvará
15/04/2025, 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 222,49
14/04/2025, 09:49
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE em 10/04/2025 12:52:16
10/04/2025, 12:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
09/04/2025, 18:30
Expedição de Alvará
09/04/2025, 18:28
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> MFA02CV
09/04/2025, 18:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - MFA02CV -> DCJE
09/04/2025, 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
07/04/2025, 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
06/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2025, 17:53
Ato ordinatório praticado
27/03/2025, 17:53
Juntado(a)
27/03/2025, 17:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
27/03/2025, 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054566120. Valor transferido: R$ 2.447,40
24/03/2025, 11:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA02CV
24/03/2025, 01:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ CARLOS SIMAS RAMOS)
24/03/2025, 01:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
20/03/2025, 15:33
Decisão interlocutória
12/03/2025, 15:26
Remetidos os Autos - MFA02CV -> FNSCONV
12/03/2025, 15:26
Conclusos para decisão
12/03/2025, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
12/03/2025, 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
26/01/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2025, 13:40
Ato ordinatório praticado
16/01/2025, 13:40
Juntado(a)
15/01/2025, 18:48
Recebidos os autos - TJSC -> MFA02CV Número: 03006109320188240041/TJSC
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MFA02CV -> TJSC
23/10/2024, 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
19/10/2024, 01:13
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 27/09/2024
27/09/2024, 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 26/09/2024
26/09/2024, 02:00
Expedida/certificada a intimação - Réu Revel
25/09/2024, 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
25/09/2024, 17:19
Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 138
25/09/2024, 09:49
Juntada de Petição
25/09/2024, 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
17/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
16/08/2024, 23:59
Decisão interlocutória
07/08/2024, 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/08/2024, 08:21
Conclusos para despacho
07/08/2024, 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/08/2024, 17:57
Decisão interlocutória
06/08/2024, 17:57
Conclusos para decisão
06/08/2024, 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 131 Parte Isenta
05/08/2024, 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
05/08/2024, 14:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
11/07/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
24/06/2024, 23:59
Publicação da Sentença - no dia 19/06/2024
19/06/2024, 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/06/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/06/2024
18/06/2024, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2024
17/06/2024, 13:55
Expedida/certificada a intimação - Réu Revel
17/06/2024, 13:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/06/2024, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2024, 18:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
14/06/2024, 17:10
Conclusos para decisão
13/05/2024, 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
13/05/2024, 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
04/05/2024, 23:59
Determinada a intimação
24/04/2024, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2024, 13:41
Conclusos para decisão
06/02/2024, 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
05/02/2024, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
22/12/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2023, 13:21
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
05/12/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
05/12/2023, 01:02
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
20/10/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/09/2023 02:00:50, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/12/2023
01/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MAFRA/SC
EXECUTADO: LUIZ CARLOS SIMAS RAMOS EDITAL Nº 310048036847 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL SALVAN FERNANDES - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUIZ CARLOS SIMAS RAMOS, CPF: 038.991.379.06. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: ns°. 414/2018, 415/2018, 416/2018, 417/2018 e 418/2018. Valor do Débito: 1.127,91. Data do Cálculo: 23/03/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300610-93.2018.8.24.0041/SC
01/09/2023, 00:00
Intimação por Edital
31/08/2023, 18:16
Juntada de certidão
31/08/2023, 18:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2023
31/08/2023, 18:15
Expedição de Edital - citação
31/08/2023, 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/08/2023 15:15:44)
29/08/2023, 13:37
Decisão interlocutória
28/08/2023, 15:15
Conclusos para decisão
26/07/2023, 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
26/07/2023, 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
14/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2023, 13:09
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
03/05/2023, 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
23/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2023, 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
05/04/2023, 11:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: THAYNE MARTINS DE OLIVEIRA
17/02/2023, 18:46
Expedição de mandado - MFACEMAN
17/02/2023, 18:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4567278, Subguia 2599556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 14,03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
25/11/2022, 13:33
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
25/11/2022, 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
17/11/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2022, 13:08
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE MAFRA/SC - Guia 4567278 - R$ 13,89
07/11/2022, 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
07/11/2022, 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
30/10/2022, 23:59
Juntada de certidão
20/10/2022, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2022, 19:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
20/10/2022, 18:27
Decisão interlocutória
04/10/2022, 17:34
Conclusos para decisão
15/03/2022, 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
15/03/2022, 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
04/03/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
22/02/2022, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2022, 18:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/02/2022, 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
12/08/2020, 11:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
11/08/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
01/08/2020, 02:49
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/08/2020, 02:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
20/07/2020, 20:31
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
14/04/2020, 03:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
13/04/2020, 01:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
09/03/2020, 20:49
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
30/12/2019, 04:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/12/2019, 18:18
Suspensão - art. 40 LEF
19/12/2019, 18:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980. Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei. Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018. Intimem-se.
19/12/2019, 18:18
Conclusos para decisão interlocutória
16/12/2019, 18:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.19.10023566-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 12/12/2019 15:51
12/12/2019, 15:58
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
01/12/2019, 02:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
21/11/2019, 15:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do exequente para que no prazo de 10 (dez) dias manifeste-se em relação ao não cumprimento do AR de fl. 48.
21/11/2019, 14:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
12/11/2019, 05:20
Juntada
12/11/2019, 05:20
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR994929335TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Luiz Carlos Simas Ramos
08/11/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - ARMP
15/10/2019, 14:23
Certidão emitida - CERTIFICO que em cumprimento a Portaria de n° 208/2019, verifiquei a inexistência de outras execuções fiscais municipais em nome do(a) executado(a).
11/10/2019, 13:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.19.10017674-5
Tipo da Petição: Petição
Data: 13/09/2019 15:59
13/09/2019, 16:11
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
09/09/2019, 05:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
30/08/2019, 17:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - O prazo requerido às f. 41 já decorreu, fica intimada a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para que dê efetivo prosseguimento ao feito.
30/08/2019, 17:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.19.10011351-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 24/06/2019 11:15
24/06/2019, 11:46
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
10/06/2019, 00:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
31/05/2019, 16:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste em relação a certidão de fl. 36.
31/05/2019, 16:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
02/04/2019, 10:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Mudança de Endereço
02/04/2019, 10:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
12/03/2019, 20:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
08/03/2019, 20:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 041.2019/000050-6
Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2019
Local: Oficial de justiça - Pedro Maurilho Ruthes
10/01/2019, 13:35
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
26/12/2018, 18:20
Juntada
26/12/2018, 18:20
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR912242423TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Luiz Carlos Simas Ramos
21/12/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - ARMP
26/11/2018, 18:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.18.10019778-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 08/11/2018 11:25
08/11/2018, 11:40
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
26/10/2018, 06:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/10/2018, 19:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste em relação a certidão de fl. 26.
16/10/2018, 18:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
02/10/2018, 15:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
02/10/2018, 15:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
16/09/2018, 05:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 041.2018/005110-8
Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2018
Local: Oficial de justiça - Pedro Maurilho Ruthes
06/09/2018, 13:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
01/09/2018, 11:21
Juntada
01/09/2018, 11:21
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR806444928TJ
Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - ARMP
Destinatário : Luiz Carlos Simas Ramos
28/08/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - ARMP
14/08/2018, 14:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.18.10013208-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 09/08/2018 13:57
09/08/2018, 14:10
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
27/07/2018, 07:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/07/2018, 14:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o decurso do prazo requerido, fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do exequente para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste em termos de prosseguimento.
17/07/2018, 14:34
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo requerido pelo exequente.
17/07/2018, 14:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
12/06/2018, 02:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando a petição de fl. 15, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido, após intime-se o exequente para andamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
21/05/2018, 14:09
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WMFA.18.10007785-1
Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo
Data: 18/05/2018 14:47
18/05/2018, 14:57
Juntada
14/05/2018, 13:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/05/2018, 17:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
02/05/2018, 20:24
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR806426252TJSituação : Mudou-seModelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - ARMPDestinatário : Luiz Carlos Simas Ramos).
02/05/2018, 20:24
Juntada
02/05/2018, 20:24
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR806426252TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - ARMP
Destinatário : Luiz Carlos Simas Ramos
26/04/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - ARMP
18/04/2018, 18:10
Mero expediente - SAJ - 1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (Lei n.º 6.830/80, art. 3º). O presente despacho inicial importa ordem para: a) citação; b) penhora; c) arresto; d) registro de penhora ou do arresto; e) avaliação dos bens penhorados ou arrestados (art. 7º).2. Cite-se o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora. A citação poderá ser feita pelo correio, salvo se a Fazenda requerer que se faça por meio de Oficial de Justiça (art. 8º, I e II). O(s) executado(s) poderá(ão), querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.3. Não pago o débito nem garantida a execução, o Oficial de Justiça fará a penhora de bens do(s) devedor(es), procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13).4. Se não forem oferecidos embargos, ou se forem rejeitados, "a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público", sejam bens móveis ou imóveis, tudo conforme art. 23 da Lei n.º 6.830/80, observando-se, ainda, as Súmulas números 121 e 128 do STJ.O leilão será precedido de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, na imprensa oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º).5. Intime-se. Cumpra-se.