Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
11/07/2024, 14:35
Decisão interlocutória
03/07/2024, 16:04
Conclusos para decisão
02/07/2024, 16:07
Juntada de certidão
02/07/2024, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
02/07/2024, 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 125 Parte Isenta
02/07/2024, 13:58
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/06/2024, 03:00
Publicação de Edital - no dia 27/06/2024
27/06/2024, 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/06/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/07/2024
26/06/2024, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2024
25/06/2024, 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
19/05/2024, 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/05/2024, 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/05/2024, 16:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
09/05/2024, 15:55
Conclusos para despacho
07/05/2024, 16:47
Juntada de Petição
07/05/2024, 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
07/05/2024, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
21/03/2024, 00:05
Determinada a intimação
11/03/2024, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/03/2024, 17:03
Conclusos para despacho
06/03/2024, 18:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
06/03/2024, 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/08/2022, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
01/08/2022, 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
01/08/2022, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/07/2022, 14:52
Decisão interlocutória
28/07/2022, 14:52
Conclusos para despacho
21/07/2022, 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
18/07/2022, 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
29/06/2022, 19:14
Ato ordinatório praticado
23/06/2022, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2022, 16:53
Juntado(a)
23/06/2022, 16:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
23/06/2022, 16:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO JOSE MOREIRA JUNIOR)
22/06/2022, 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO JOSE MOREIRA JUNIOR 02971223981)
22/06/2022, 11:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
22/06/2022, 11:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
22/06/2022, 11:35
Decisão interlocutória
15/06/2022, 17:42
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
15/06/2022, 17:42
Conclusos para decisão
15/06/2022, 17:20
Juntada de Petição
23/05/2022, 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
23/05/2022, 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
13/05/2022, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2022, 11:16
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
18/03/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
11/03/2022, 03:00
Juntada de peças digitalizadas
25/01/2022, 17:11
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/01/2022 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/01/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 11/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/03/2022
25/01/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
EXECUTADO: EDUARDO JOSE MOREIRA JUNIOR 02971223981
EXECUTADO: EDUARDO JOSE MOREIRA JUNIOR EDITAL Nº 310023305138 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE DA SILVA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDUARDO JOSE MOREIRA JUNIOR 02971223981, cpf: 19308302000150, endereço: Incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 8657/2018 8658/2018 8659/2018. Valor do Débito: 2.154,72. Data do Cálculo: 16/11/
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901738-89.2018.8.24.0012/SC
25/01/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/01/2022
24/01/2022, 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
24/01/2022, 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
24/01/2022, 13:12
Determinada a citação
23/01/2022, 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/01/2022, 21:27
Conclusos para despacho
18/11/2021, 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 71
16/11/2021, 14:02
Juntada de Petição
16/11/2021, 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
25/10/2021, 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
25/10/2021, 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2021, 10:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
20/10/2021, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2021, 16:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
20/10/2021, 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
23/09/2021, 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
23/09/2021, 13:28
Juntada de Petição
22/09/2021, 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
22/09/2021, 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
08/09/2021, 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2021, 15:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
01/09/2021, 13:03
Expedição de ofício - 1 carta
16/08/2021, 17:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1631647, Subguia 997315 - Boleto pago (1/1) - R$ 68,92
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
02/07/2020, 13:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
30/06/2020, 15:00
Determinada a intimação
29/06/2020, 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/06/2020, 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
24/06/2020, 17:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
24/06/2020, 16:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/06/2020, 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
24/06/2020, 15:35
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/06/2020, 15:34
Pedido citação - Nº Protocolo: WCDR.20.10007972-5
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 27/05/2020 18:38
27/05/2020, 18:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
15/05/2020, 13:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
22/04/2020, 18:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão retro, sob pena de extinção pelo abandono.
22/04/2020, 18:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
25/11/2019, 15:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
25/11/2019, 15:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 012.2019/017749-0
Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2019
Local: Oficial de justiça - Denes Dotti
22/11/2019, 14:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/09/2019 através da guia nº 012.3026959-82 no valor de 61,42
11/09/2019, 20:08
Juntada
11/09/2019, 20:08
documento digitalizado
06/09/2019, 16:56
Juntada
06/09/2019, 15:23
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
29/08/2019, 00:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/08/2019, 16:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - De acordo com a Lei 17.654/2018, fica intimada a parte exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência do oficial de justiça, Mandado de Citação, com endereço na Villa Kurtz, neste município. Caso ainda não recolhidas as referidas custas, devem ser solicitadas à Contadoria Judicial, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acessando o link: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/servicos/solicitacao-de-grj-iniciais-cartas-precatorias-e-processos-em-andamento
19/08/2019, 16:50
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
05/07/2019, 11:01
Juntada
05/07/2019, 11:01
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR676463852TJ
Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Eduardo Jose Moreira Junior 02971223981
02/07/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
19/06/2019, 16:53
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCDR.19.10013059-1
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 02/05/2019 16:30
02/05/2019, 17:25
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCDR.19.10013033-8
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 02/05/2019 16:21
02/05/2019, 17:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
13/04/2019, 03:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/04/2019, 16:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, juntar aos autos termo de posse ou procuração a fim de se regularizar sua representação processual, sob pena de extinção pelo abandono e/ou irregularidade de representação. No silêncio, certifique-se e à conclusão. Havendo a juntada do documento exigido:DETERMINO:I citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;II penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito;III avaliação dos bens penhorados;IV registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; eV arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO ainda que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento;2) comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos em 10 dias, sob pena de anuência; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo;3) sendo devolvida a carta de citação por qualquer motivo sem o devido cumprimento, com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção pelo abandono. No silêncio, certifique-se e à conclusão;4) sendo devolvida a carta de citação em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça;5) sendo devolvida a carta de citação em razão do falecimento da parte executada, deve o Cartório intimar a parte exequente para, em 15 dias, providenciar a juntada da respectiva certidão de óbito, bem como se manifestar acerca da impossibilidade de redirecionamento, na forma do art. 10 do CPC