Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Urubici
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S.A., ELI FATIMA STEFFEN
- Advogados
- PRISCILA ROSA (OAB 51523/SC), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 207111/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ISADORA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 39229/SC)
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5000057-76.2025.8.24.0077/SCREQUERENTE: ELI FATIMA STEFFENADVOGADO(A): ISADORA CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC039229)ADVOGADO(A): PRISCILA ROSA (OAB SC051523)REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Na hipótese de interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, e, após, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade. Quanto ao recolhimento do preparo (art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), havendo requerimento de gratuidade, este será analisado pela Turma Recursal (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e administrativas, arquivem-se os autos.
