Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lebon Regis
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA1
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000174-44.2019.8.24.0088/SC
RÉU: JOACIR DOMINGUES DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais restrições e penhoras que subsistam em decorrência de comando emanado desses autos. Custas pela parte ré. Honorários conforme pactuado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
