Edital
E- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatário
- SIGILO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000242-52.2025.8.24.0518/SC
AUTOR: Segredo de JustiçaACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310096372280
JUIZ DO PROCESSO: CHRISTIAN DALLA ROSA - Juiz de Direito
CITANDO(A): YONDER ANTONIO PEREZ BOLIVAR, CPF: 706.***.***-10, nascido(a) em 20/01/2000 e filho(a) de LOURDES DEL VALLE BOLIVAR.
PRAZO DO EDITAL: 15 DIAS
SÍNTESE DA DENÚNCIA: No dia 13 de janeiro de 2025, por volta das 11h30min, na Rua São Benedito, n. 13, bairro São Pedro, nas imediações do Centro de Educação Infantil Municipal São Pedro, neste Município e Comarca de Chapecó/SC, o denunciado YONDER ANTONIO PEREZ BOLÍVAR, consciente e voluntariamente, transportou e trouxe consigo drogas, especificamente 33 (trinta e três) porções fragmentadas da droga conhecida como "maconha", com peso aproximado de 102,1g, e 2 (duas) porções da droga conhecida como "cocaína", com peso aproximado de 1,7g, sem autorização e em desacordo com determinação legal, conforme auto de constatação n. 4/20251, lavrado no corpo do respectivo auto de prisão em flagrante. Na ocasião, agentes da Guarda Municipal realizavam rondas nas proximidades do Centro de Educação Infantil quando perceberam a movimentação suspeita entre o denunciado e um indivíduo que estava em veículo de cor preta. Realizada a abordagem, após a evasão do indivíduo que estava no automóvel, foi localizada com o denunciado uma pochete em que estavam acondicionadas as drogas acima descritas, além da quantia de R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais) em notas de pequeno valor, todos relacionados com o comércio de drogas. DA CLASSIFICAÇÃO – Com tal conduta, o denunciado YONDER ANTONIO PEREZ BOLÍVAR incorreu na prática do crime do artigo 33, caput, c.c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/20062. OBJETO: CITAÇÃO. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia ( do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da
