Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AEREAS S.A., HIAGO MEDEIROS MENDES
- Advogados
- IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 47919/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000299-97.2026.8.24.0045/SCEXEQUENTE: HIAGO MEDEIROS MENDESADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇA
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados, na forma requerida no Evento 11. Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se.
