Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Pomerode
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, JORGE FERREIRA BUENO
- Advogado
- FABIANE BRUSTOLIN CHAISE (OAB 050741/SC)
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000352-39.2021.8.24.0050/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: JORGE FERREIRA BUENO
EDITAL Nº 310037853233
JUIZ DO PROCESSO: EDISON ALVANIR ANJOS DE OLIVEIRA JUNIOR - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): JORGE FERREIRA BUENO, cpf: 066.***.***-17, endereço: Rua Rega II, 426 - Testo Rega - 89107000, Pomerode/SC (Residencial), Rua Rêga II, 418 - Testo Rêga - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) e Rua Alberto Maass, 153 - Ribeirão Areia - 89107000, Pomerode/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 60 dias
Parte Conclusiva da Sentença: Dispositivo: Do exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 386, VII, do CPP), para absolver o acusado JORGE FERREIRA BUENO. Sem despesas processuais. Fixo a remuneração da advogada dativa em R$ e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se..
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
