Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA2, SEGREDO DE JUSTIÇA3, SEGREDO DE JUSTIÇA4, SEGREDO DE JUSTIÇA1
- Advogado
- PATILA VANDRESEN DE SOUZA (OAB 037298/SC)
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5000367-60.2023.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310057192426
JUIZ DO PROCESSO: ANTONIO MARCOS DECKER - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): JOZIMAR FERNANDES BORGES, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 20 dias.
Valor do Débito: 8.346,25. Data do Cálculo: 23/01/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), pagar a importância exigida, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e ser-lhe(s) decretada a prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, §§ 1º e 3º, do CPC). OBSERVAÇÃO: O cumprimento da pena privativa de liberdade não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vez(es), com intervalo de 01 (um) dia, na forma da lei.
