Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- MATHEUS DO NASCIMENTO (OAB 096668/PR)
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000503-57.2020.8.24.0141/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310032585904
JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): ADAO APARECIDO DOS SANTOS, CPF 028.***.***-60, RG 63360430 SSP, pai DULVAL JOSE DOS SANTOS, mãe MARIA MADUREIRA DOS SANTOS, data de nascimento 07/04/1977.
Prazo do Edital: 60 dias
Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória lançada na denúncia e, em consequência, CONDENO ADAO APARECIDO DOS SANTOS ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, nos termos da fundamentação, em razão da prática do delito previsto no artigo 129, § 9°, do Código Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Uma vez que o condenado respondeu ao processo em liberdade e que inexistem motivos para decretar sua segregação cautelar, concedo a ele o direito de recorrer em liberdade. Revogo, ademais, a medida cautelar de manter o endereço atualizado nos autos, por não mais ser necessária. Ainda, escoado o prazo de vigência das medidas protetivas sem pedido de prorrogação, revogo-as. A fiança recolhida nos autos do inquérito deverá ser utilizada na ordem do art. 336 do CPP, observando-se a prioridade à prestação pecuniária à vítima. Após o trânsito em julgado: a) insira-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da CRFB, e a Corregedoria-Geral da Justiça, para atualização da estatística judiciária; c) remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas e de eventual multa e, após, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme arts. 323 a 324 e 381 a 383 do CNCGJ; e, d) expeça-se alvará em favor vítima. Publique-se. . Intimem-se, inclusive a vítima (por qualquer meio) e o réu pessoalmente (conferir evento 37 do inquérito relacionado). Cumpridas todas as determinações, arquivem-se.". Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
