Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ascurra
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- BENTO TOBIAS, JESSICA TAIS TOBIAS
- Advogado
- ANNA LUISA SCHMITT SILVA (OAB 68178/SC)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 5000572-30.2025.8.24.0104/SC
AUTOR: JESSICA TAIS TOBIASADVOGADO(A): ANNA LUISA SCHMITT SILVA (OAB SC068178)AUTOR: BENTO TOBIASADVOGADO(A): ANNA LUISA SCHMITT SILVA (OAB SC068178)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que fixou honorários dativos, com requerimento de majoração para o valor máximo previsto no item 8.1 da Tabela da Resolução CM n. 5/2019 do TJSC, sob alegação de complexidade de atuação.
Breve relato. Decido.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a fixação dos honorários deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. A Resolução CM n. 5/2019, em seu art. 8º, estabelece que os honorários serão fixados dentro dos limites mínimo e máximo previstos na tabela, considerando, entre outros, a complexidade do trabalho e a natureza da causa.
No caso concreto, não se verifica complexidade extraordinária ou atuação que justifique a fixação no teto da tabela. Assim, o valor arbitrado mostra-se adequado e proporcional, atendendo aos parâmetros legais e regulamentares.
Ante o exposto, indefiro o pedido de majoração dos honorários dativos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
