Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LAVACAO VIEIRA LTDA
- Advogados
- SABRINA TORRES (OAB 50091/SC), ROBERTA NUNES RIBEIRO (OAB 53476/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000615-89.2024.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: LAVACAO VIEIRA LTDAADVOGADO(A): SABRINA TORRES (OAB SC050091)ADVOGADO(A): ROBERTA NUNES RIBEIRO (OAB SC053476)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte exequente intimada a manifestar-se a respeito da(s) pesquisa(s) realizada(s) (resultado(s) no(s) evento(s) anterior(es)), atualizar o valor da dívida e indicar, de modo concreto, bens passíveis de penhora - ciente de que, se não o fizer, o processo será:
1.1. No caso de ele tramitar sob o rito comum: SUSPENSO pelo período de um ano, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do CPC.
Nesta hipótese, ultrapassado o prazo sem impulso, o processo será arquivado administrativamente e inaugurada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal).
1.2. No caso de ele tramitar sob o rito do Juizado Especial Cível (JEC): EXTINTO de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e independentemente de nova intimação.
Cabe destacar que no rito do juizado a norma de regência expressamente determina que, se não forem encontrados bens, o processo será imediatamente extinto (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor). Além disso, a indicação de bens deve ser específica, ou seja, detalhada, informando-se quais deseja realmente ver penhorados.
Deve a parte, ainda, atentar-se aos bens que, em regra, são impenhoráveis, tais como os que guarnecem a residência, a pequena propriedade rural, etc. (CPC, ), de modo que pedidos que se limitem a tais bens não impedirão a imediata extinção do processo.
