Intimação
D- Órgão
- Diretoria de Recursos e Incidentes
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO (OAB 20316/SC)
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
2025
4ª Câmara de Direito Público
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de abril de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 09 de abril de 2026, quinta-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5000697-57.2023.8.24.0010/SC (Pauta: 28)
RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 19 de março de 2026.
Desembargador DIOGO PÍTSICA
Presidente
Processo 5000697-57.2023.8.24.0010 distribuido para Gab.
02 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 11/02/2026.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000697-57.2023.8.24.0010/SCRELATOR: Michele VargasAUTOR: BRUNO FERREIRAADVOGADO(A): VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO (OAB SC020316)AUTOR: ADRIANA COLOMBARIADVOGADO(A): VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO (OAB SC020316)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 23/01/2026 - APELAÇÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000697-57.2023.8.24.0010/SCAUTOR: BRUNO FERREIRAADVOGADO(A): VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO (OAB SC020316)AUTOR: ADRIANA COLOMBARIADVOGADO(A): VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO (OAB SC020316)SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por BRUNO FERREIRA, representado por sua genitora ADRIANA COLOMBARI, em face de ESTADO DE SANTA CATARINA para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização e juros na forma da fundamentação; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com atualização e juros na forma da fundamentação; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com atualização e juros na forma da fundamentação ; d) CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente em custear eventuais despesas futuras decorrentes de tratamentos médicos necessários em razão do acidente sofrido, na forma da fundamentação. Por conseguinte, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação , em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária, porquanto o valor da condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos (art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Procedimento Comum Cível Nº 5000697-57.2023.8.24.0010/SC
AUTOR: BRUNO FERREIRAADVOGADO(A): VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO (OAB SC020316)AUTOR: ADRIANA COLOMBARIADVOGADO(A): VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO (OAB SC020316)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o julgamento em diligência, porquanto, ao compulsar os autos, verifico que figura no polo ativo pessoa incapaz e que, a despeito de tal informação, não houve intimação do Ministério Público após o prazo concedido às partes, conforme havia determinado o item 3 da decisão proferida em audiência (evento 81, TERMOAUD1).
1.1. Por conseguinte, considerando que o art. 178, II, do Código de Processo Civil estabelece, expressamente, que, em processos que envolvam interesse de incapaz, o Parquet deverá ser intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, determino a abertura de vista ao Ministério Público, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos moldes do supracitado artigo.
2. Ato contínuo, retornem conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.