Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROSANGELA DELLA GIUSTINA
- Advogado
- SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB 33410/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000754-07.2025.8.24.0010/SCEXEQUENTE: ROSANGELA DELLA GIUSTINAADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Levante-se eventual constrição realizada nos autos. Formulado pedido pela parte interessada, fica desde logo deferida a expedição de certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), a fim de viabilizar a inscrição do executado no serviço de Proteção ao Crédito ? SPC e SERASA. Por fim, fica cientificada a parte interessada que eventual repropositura pressupõe a prévia indicação da localização de bens1. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
