Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Custas
Expedida/Certificada
Documento
Expedida/certificada
Custas
Remessa
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Documento
Documento
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000859-97.2026.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50070390320248240058/SC)RELATOR: Franco Valenzuela De Figueiredo Neves SinhoriREQUERIDO: LEANDRO TIBERIO LOPES CAR REPASSESADVOGADO(A): ANDREA DAMASCENO DE BARROS (OAB PR039533)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 04/09/2026 - Juntada - Guia Gerada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Publicação
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Remessa
Documento
Expedição de documento
Publicação
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Mudança de Parte
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000859-97.2026.8.24.0058/SCREQUERENTE: DJORLEI HONORIO DE LIMAADVOGADO(A): CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055711)ADVOGADO(A): GUSTAVO MUHLBAUER (OAB SC055680)REQUERIDO: LEANDRO TIBERIO LOPES CAR REPASSESADVOGADO(A): ANDREA DAMASCENO DE BARROS (OAB PR039533)DESPACHO/DECISÃO
À vista do exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, determino a inclusão de Leandro Tiberio Lopes Car Repasses, CNPJ: 57.***.***/0001-58 no polo passivo da execução (autos n. 5007039-03.2024.8.24.0058). Confirmo a tutela de urgência deferida e converto a indisponibilidade em penhora. xpeça-se, após o prazo recursal, alvará para liberação de R$ 9.341,80 em favor do credor, com as atualizações legais, observando-se os dados bancários a serem informados em 15 dias. Caso seja necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Condeno a suscitada ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais ao causídico da parte adversa, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado do débito, consoante art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Preclusa a presente decisão, junte-se cópia aos autos n. 5007039-03.2024.8.24.0058 e neles intime-se a exequente para apresentar a memória de cálculo atualizada, contendo a amortização do valor aqui liberado. Na sequência, em apreço ao direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao princípio da execução pelo meio menos gravoso ao devedor, cumpra-se a Portaria n. 05/2025 deste Juízo quanto à empresa incluída no polo passivo da execução, oportunizando-lhe o pagamento voluntário do débito, visando a impedir a constrição de seus bens particulares. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000859-97.2026.8.24.0058/SC
REQUERENTE: DJORLEI HONORIO DE LIMAADVOGADO(A): CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055711)ADVOGADO(A): GUSTAVO MUHLBAUER (OAB SC055680)REQUERIDO: LEANDRO TIBERIO LOPES CAR REPASSESADVOGADO(A): ANDREA DAMASCENO DE BARROS (OAB PR039533)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que decorreu o prazo legal, sem que a parte requerida, apesar de citada (dada a ré por citada através da decisão do evento 27, com início da fluência do prazo em 25/02/2026), apresentasse contestação nos autos.
Ficam cientes as partes, na pessoa dos advogados, acerca dos termos da certidão supra.
Ficam intimadas as partes, na pessoa dos advogados, acerca do bloqueio parcial de valores, através do Sistema Sisbajud, conforme eventos 47/48.
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000859-97.2026.8.24.0058/SCREQUERENTE: DJORLEI HONORIO DE LIMAADVOGADO(A): CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055711)ADVOGADO(A): GUSTAVO MUHLBAUER (OAB SC055680)REQUERIDO: LEANDRO TIBERIO LOPES CAR REPASSESADVOGADO(A): ANDREA DAMASCENO DE BARROS (OAB PR039533)DESPACHO/DECISÃO
Dispositivo Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por Leandro Tiberio Lopes Car Repasses e mantenho a decisão de evento 27.1 tal como lançada. Cumpra-se integralmente a decisão de evento 9.1, bem como aguarde-se a apresentação da contestação e/ou decurso do prazo. Publique-se. Intimem-se.
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000859-97.2026.8.24.0058/SC
REQUERENTE: DJORLEI HONORIO DE LIMAADVOGADO(A): CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055711)ADVOGADO(A): GUSTAVO MUHLBAUER (OAB SC055680)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que os Embargos de Declaração do evento 32 são tempestivos, haja vista que o prazo teve início em 03/03/2026 e término em 09/03/2026, tendo sido protocolados em 02/03/2026.
Nos termos da Portaria nº 05/2025, artigo 4º, inciso XXII, deste Juízo, fica intimado o embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentados no evento 32 (art. 1023, § 2º, do CPC).
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000859-97.2026.8.24.0058/SCREQUERENTE: DJORLEI HONORIO DE LIMAADVOGADO(A): CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055711)ADVOGADO(A): GUSTAVO MUHLBAUER (OAB SC055680)REQUERIDO: LEANDRO TIBERIO LOPES CAR REPASSESADVOGADO(A): ANDREA DAMASCENO DE BARROS (OAB PR039533)DESPACHO/DECISÃO
Nessas condições, indefiro o pedido de evento 24.1, bem como mantenho a ordem de indisponibilidade determinada pela decisão de evento 9.1. Diante do seu comparecimento espontâneo, dou a suscitada por citada, fluindo, a partir de 24/02/2026 (evento 24.1), o prazo para apresentar contestação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000859-97.2026.8.24.0058/SC
REQUERENTE: DJORLEI HONORIO DE LIMAADVOGADO(A): CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055711)ADVOGADO(A): GUSTAVO MUHLBAUER (OAB SC055680)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte requerente, na pessoa de seu procurador, para dar integral cumprimento à decisão de evento 09, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais