Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Mero expediente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000863-55.2019.8.24.0002/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados por terceiros.
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000863-55.2019.8.24.0002/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a avaliação e a intimação da parte executada positivas, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o teor da avaliação, devendo requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Documento
2025
Mandado
Expedição de documento
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
2024
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Confirmada
Confirmada
Decurso de Prazo
2023
Confirmada
Convenção das Partes
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Comunicação eletrônica
Petição
Comunicação eletrônica
Decurso de Prazo
Confirmada
Por decisão judicial
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Mero expediente
2022
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Comunicação eletrônica
Decurso de Prazo
Comunicação eletrônica
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Conclusão
Decurso de Prazo
2021
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Petição
Petição
Confirmada
Convenção das Partes
Expedida/certificada
Redistribuição
Conclusão
2020
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
2019
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Documento
Conclusão
Expedida/certificada
Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000863-55.2019.8.24.0002/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000863-55.2019.8.24.0002/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação, haja vista que as diligências recolhidas referem-se a localidade diversa do imóvel penhorado.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Documento
Expedida/Certificada
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000863-55.2019.8.24.0002/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Ato ordinatório
Confirmada
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Expedida/certificada
Expedição de documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Petição
Expedida/certificada
Mero expediente
Confirmada
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Outras Decisões
Outras Decisões
Conclusão
Movimentação processual
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Mero expediente
Petição
Documento
Documento
Distribuição