Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campo Erê
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA2, SEGREDO DE JUSTIÇA1
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000879-97.2024.8.24.0013/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310077506949
JUIZ DO PROCESSO: Vitoria do Prado Bernardinis - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): ISRAEL ZACARIAS DE GODOI, Endereço: Rua Marcos Cezar Paimel, 0, Expoente III (amarelo), Bloco 03, ap. 07, - Progresso - 89813369, Chapecó/SC (Residencial), Linha Doze de Novembro, 00 - Interior - 89980000, Campo Erê/SC (Residencial), Rua Cunha Porã, 1600, E - Efapi - 89809500, Chapecó/SC (Comercial) e Rua Alcides Sperandio - E, 255 - Efapi - 89809880, Chapecó/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: No dia 10 de janeiro de 2024, por volta das 13h00min, no interior da residência localizada na Linha 12 de Novembro, Interior, na Cidade de Campo Erê/SC, o denunciado ISRAEL ZACARIAS DE GODOI, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com vontade orientada à prática delitiva e prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, praticou vias de fato em desfavor da vítima Maria de Lourdes de Souza, sua genitora, desferindo-lhe um tapa no rosto. Ato contínuo, nas mesmas condições de tempo e espaço do fato anterior, o denunciado ISRAEL ZACARIAS DE GODÓI, de forma livre e consciente, praticou vias de fato em desfavor da vítima Jair Zacarias de Gódoi. Ainda, o denunciado ISRAEL ZACARIAS DE GODÓI, de forma consciente e voluntária, com vontade orientada à prática delitiva, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Jair Zacarias de Gódoi. Assim agindo, o denunciado ISRAEL ZACARIAS DE GODÓI incorreu nas sanções do art. 21, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.688/1941, no contexto da Lei n. 11.340/2006 (fato 1); art. 21, do Decreto-Lei n. 3.688/1941 c/c art. 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal (fato 2); e art. 147, caput c/c art. 61, inciso II, alínea "e", ambos do Código Penal (fato 3). Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia ( do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
