Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO, MARLISE APARECIDA SOARES DE CAMARGO
- Advogados
- RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB 023054/SC), NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB 018372/SC), FABIO RAMOS FIUZA (OAB 013655/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000920-02.2019.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO EXECUTADO: MARLISE APARECIDA SOARES DE CAMARGO
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte executada, por meio do DJEN, de que foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: "Verificada a presença dos requisitos formais, assinatura das partes interessadas, procuração com poderes para transigir (ev. 1, PROC2), disposições do acordo que não contrariam a legislação, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ev. 74, DOCUMENTACAO2, e, por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventuais custas, pela parte executada. Honorários conforme o pactuado. De outro tanto, dou por liberadas eventuais penhoras e/ou restrições realizadas no feito, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Sentença prolatada com base nas exceções estabelecidas no § 2º do artigo 12 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado, arquivem-se os autos. "
