Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
Publicação
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Substituição/Sucessão da Parte
Conclusão
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000930-63.2025.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: VALDIR BAZANELA (Sucessão)ADVOGADO(A): DOUGLAS ARTHUR SPEROTTO (OAB SC057118)ADVOGADO(A): MOISES CANTEIRO (OAB SC070725)EXEQUENTE: MAIKON BAZANELA (Sucessor)ADVOGADO(A): DOUGLAS ARTHUR SPEROTTO (OAB SC057118)EXEQUENTE: GEANCARLO BAZANELA (Sucessor)ADVOGADO(A): DOUGLAS ARTHUR SPEROTTO (OAB SC057118)EXEQUENTE: ROBSON BAZANELA (Sucessor)ADVOGADO(A): DOUGLAS ARTHUR SPEROTTO (OAB SC057118)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a sucessão processual do exequente pelo seu espólio ou sucessores informados no evento 28.1, haja vista que consta dos autos certidão de óbito, procuração e documentos comprobatórios da relação de parentesco, consoante arts. 108 e 110 do CPC.
Retifique-se o cadastro de parte do processo no sistema eletrônico.
Diante do retorno do ofício de citação sem cumprimento (evento 20.1), intime-se o polo ativo para impulso processual no prazo de 15 dias.
Silente, intime-se-a pessoalmente e, mais uma vez escoado o prazo sem manifestação, conclusos para extinção por abandono.
Sobrevindo pedido de suspensão do processo (independentemente do lapso pretendido), suspendo-o, assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado.
Transcorrido também esse prazo em branco (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º).
Expedida/Certificada
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
2025
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Petição
Redistribuição
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000930-63.2025.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: VALDIR BAZANELAADVOGADO(A): MOISES CANTEIRO (OAB SC070725)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do retorno de ofício não cumprido (ev. 19.1).
Documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Petição
Redistribuição
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Expedida/Certificada