Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Itapema
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA2, SEGREDO DE JUSTIÇA1
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000932-57.2024.8.24.0505/SC
AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310065042843
JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): FELIPE EDUARDO MEIRELES, CPF: 082.***.579-06, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: "[...] No dia 4/2/2021, por volta das 14h, em via pública, enquanto conduzia um veículo entre as cidades de Itajaí/SC e Itapema/SC, o denunciado FELIPE EDUARDO MEIRELES, de forma livre e consciente, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta e visando satisfazer a sua lascívia, praticou ato libidinoso contra a vítima L.B.M, sem a sua anuência. Segundo consta dos autos, a vítima trabalha para uma emissora de rádio da qual o denunciado era sócio. Na data dos fatos, o denunciado convidou a vítima para trabalhar em uma empresa de que era proprietário, o que foi aceito pela vítima. Assim, ambos foram até a referida empresa, na cidade de Itajaí/SC, para buscar alguns itens de trabalho para a vítima. Contudo, no trajeto de volta para a cidade de Itapema/SC, o denunciado começou a passar as mãos pelo corpo da vítima e masturbar-se na sua frente, enquanto conduzia o veículo. Ainda, o denunciado disse à vítima para "parar de ser burra, que com ele poderia ganhar dinheiro". Assim agindo, o denunciado FELIPE EDUARDO MEIRELES praticou o fato previsto como crime no art. 215-A, caput, do Código Penal, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação do denunciado para oferecer resposta à acusação, prosseguindo-se o feito nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas, interrogatório e final condenação [...]". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia ( do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
