Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Braço do Norte
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA2, SEGREDO DE JUSTIÇA1
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000997-48.2025.8.24.0010/SC
AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310082567467
JUIZ DO PROCESSO: JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): ALBERTINO CAETANO
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: "FATO 1 Em data e horário a serem melhor esclarecidos durante a instrução processual, mas na Estrada Geral de Custodio Sombrio, em Braço do Norte/SC, entre os anos de 2018 a 2020, o denunciado ALBERTINO CAETANO, de forma consciente e voluntária, com o intuito de satisfazer sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra N.P.A., sua sobrinha, que à época dos fatos possuía entre 11 (onze) e 13 (treze) anos de idade. O réu, por diversas vezes, beijou vítima na boca e passou a mão em suas partes íntimas. Em uma das ocasiões, ele deitou na cama com a sobrinha, tirou sua calcinha e colocou a mão dentro da sua vagina, além de obrigá-la a praticar sexo oral nele, segurando sua cabeça pelo cabelo. FATO 2 Em data e horário a serem melhor esclarecidos durante a instrução processual, mas na Estrada Geral de Custodio Sombrio, em Braço do Norte/SC, no ano de 2022, o denunciado ALBERTINO CAETANO, de forma consciente e voluntária, com o intuito de satisfazer sua lascívia, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra N.P.A., sua sobrinha, que à época dos fatos possuía 15 anos de idade, sem o seu consentimento. Na ocasião, a vítima foi deitar na cama do quarto do réu após tomar um remédio para ansiedade e sentiu o acusado passar as mãos entre suas pernas, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia. Assim agindo, o denunciado infringiu a norma do art. 217-A do Código Penal (Fato 1), por diversas vezes, e a norma do art. 215-A do Código Penal (Fato 2), em razão pela qual se oferece a presente denúncia, que se requer seja recebida, citando-se o denunciado para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, instaurando-se ação penal pelo rito ordinário (art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal), com a designação de audiência de instrução de julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, interrogatório do acusado e demais atos para, em seu término, ser julgada procedente, com a condenação do denunciado, bem como a fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados (, do Código de Processo Penal)." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia ( do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
