Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Coronel Freitas
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001069-72.2023.8.24.0085/SC
AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310053543737
JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO REGO PANTOJA - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): DOUGLAS SANDUCA PINHEIRO
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: No dia 22 de março de 2022, por volta das 9h, na Rua Manoel Petrolli, n. 27, Bairro São Sebastião, em Coronel Freitas/SC, o denunciado DOUGLAS SANDUCA PINHEIRO, com consciência e vontade, com ânimo de assenhoreamento definitivo, subtraiu1 para si 1 (um) televisor 50", marca LG, avaliado no valor de R$ 2.669,00 (dois mil seiscentos e sessenta e nove reais)2 , pertencente à vítima SIDNEY DELAVY. Infere-se que a res furtiva foi restituída à vítima. Assim agindo, o denunciado DOUGLAS SANDUCA PINHEIRO incorreu no crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
