Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Araquari
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Nº 5001237-20.2023.8.24.0103/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310043401876
JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA
INTIMANDO(A)(S): EUZEBIO DA SILVA SANTOS FILHO, 048.***.***-29, 07/07/1999
PRAZO DO EDITAL: 05 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da decisão que deferiu medidas protetivas em favor da parte requerente, conforme abaixo descrito, ciente de que o descumprimento configura crime e pode acarretar prisão em flagrante ou decretação da prisão preventiva na forma da Lei 11.340/2006.
DECISÃO: 1. A ofendida compareceu perante o cartório judicial e requereu a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em seu favor (ev.20). O Ministério Público não se opôs ao deferimento da pretensão (ev. 24). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Na espécie, diante da manifestação favarável do Ministério Público e, uma vez que a própria vítima pugnou pela revogação das medidas protetivas, o pedido deve ser deferido de plano, dispensando-se a prévia oitiva pessoal da requerente. Outrossim, alerto para o fato de que as medidas protetivas têm por objetivo retirar a mulher do contexto de violência doméstica e familiar em que se vê inserida, mormente com o afastamento cautelar do ofensor e com o resguardo de sua integridade física e psíquica, consistindo em importante mecanismo de coibição e perpetuação da violência. Nesse norte, nada impede que sejam novamente postuladas pela vítima, caso persistam as agressões e ameaças. 3. Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima THAISSA RAINNA PINTO PAIVA. Intimem-se as partes, as Polícias Civil e Militar. Após, arquive-se o feito.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da
