CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001485-64.2024.8.24.0001/SC
EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de penhora no rosto dos seguinte autos, sobre bens que forem adjudicados ou vierem a caber a LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (CPF: 700.***.***-49), na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, com averbação da constrição até o limite de R$ 454,30, o qual deverá ser atualizado no momento da liberação de eventual crédito:
(a) 5000593-41.2026.8.24.0081 Juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim;
(b) 5000603-85.2025.8.24.0060 Juízo da Vara Única da Comarca de São Domingos;
(c) 5000732-90.2025.8.24.0060 Juízo da Vara Única da Comarca de São Domingos;
(d) l 5002096-97.2025.8.24.0060 Juízo da Vara Única da Comarca de São Carlos;
(e) 5002105-59.2025.8.24.0060 Juízo da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul;
(f) 5002106-44.2025.8.24.0060 Juízo da Vara Única da Comarca de Descanso;
(g) 5002119-43.2025.8.24.0060 Juízo da Vara Única da Comarca de São Domingos;
(h) 5002327-27.2025.8.24.0060 Juízo da Vara Única da Comarca de São Domingos;
(i) 5002372-31.2025.8.24.0060 Juízo da Vara Única da Comarca de São Domingos;
(j) 5002410-43.2025.8.24.0060 Juízo da Vara Única da Comarca de Itá.
2. Foi automatizada a juntada de cópia desta decisão nos referidos autos pelo próprio sistema Eproc, que servirá como Termo de Penhora para averbação no rosto dos autos.
3. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora.
4. A parte exequente fica intimada para dar prosseguimento ao feito em 15 dias, sob pena de extinção.
5. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para cumprimento em 5 dias, sob pena de extinção.
6. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.