Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS, AGRO BEBER TRANSPORTES LTDA
- Advogados
- PAULO ROBERTO KOHL (OAB 30897/SC), DIOGENES CARVALHO DA SILVA (OAB 42415/SC), LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA (OAB 42416/SC), JULIANA GODOY FUGANTI (OAB 42111/SC), GLADISSON GARCIA WESTPHAL (OAB 52586/SC), THAYLINI MAYRA BALBINOTI (OAB 72391/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5001574-42.2025.8.24.0037/SCAUTOR: AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLASADVOGADO(A): GLADISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC052586B)ADVOGADO(A): DIOGENES CARVALHO DA SILVA (OAB SC042415)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA (OAB SC042416)ADVOGADO(A): JULIANA GODOY FUGANTI (OAB SC042111)ADVOGADO(A): THAYLINI MAYRA BALBINOTI (OAB SC072391)RÉU: AGRO BEBER TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO KOHL (OAB SC030897)SENTENÇA
Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.404,45, acrescido de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros de mora, ambos a contar da data do cálculo apresentado com a inicial, observada a taxa referencial da SELIC, descontando-se o IPCA (art. 406, § 1º, do CC). Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
