Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELISETE PEREIRA NUNES
- Advogado
- RODRIGO BOTELHO DE SOUZA (OAB 18105/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001612-37.2021.8.24.0282/SC
EXEQUENTE: ELISETE PEREIRA NUNESADVOGADO(A): RODRIGO BOTELHO DE SOUZA (OAB SC018105)
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista o ofício do evento 37 e considerando que não há, nestes autos, qualquer situação que demande de intervenção jurisdicional, autorizo o pagamento direto pela Assessoria de Precatório.
Assim, traslade-se cópia da presente decisão para os autos do precatório.
II - Na sequência, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento do precatório.
III - Intimem-se e cumpra-se com brevidade.
