Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Otacílio Costa
- Classe
- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
- Destinatário
- UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- Advogados
- DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB 29781/SC), RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB 55039/PR), RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB 60842/SC)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001663-15.2025.8.24.0086/SC
RÉU: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente impugnou, no evento 18.1, a documentação apresentada pela executada no evento 12.1, sob o fundamento de que os valores relativos ao cumprimento da obrigação de fazer (custeio da cirurgia bariátrica/reparadora) estariam lançados sob rubricas genéricas, o que inviabilizaria a apuração do proveito econômico obtido, base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Da análise dos documentos, verifico que a impugnação procede em parte. A planilha de custos juntada (evento 12.5) discrimina os itens de maior valor sob os códigos internos "99999900 - Procedimento Genérico (Conversão SCS)" (R$ 49.320,00 e R$ 4.262,11) e "99999943 - Opme Genérico" (R$ 3.630,00), nomenclatura que, por sua própria natureza, não permite identificar o que efetivamente compõe cada valor.
As notas fiscais correspondentes (evento 12, NFISCAL2 a evento 12, NFISCAL4), embora tragam alguma indicação do serviço prestado (anestesiologia, honorários médicos, prótese mamária), tampouco especificam quantidades, valores unitários ou o detalhamento necessário para aferição analítica do montante despendido pela executada.
Assim, defiro o pedido do item "a" do evento 18.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação já apresentada, esclarecendo especificamente:
