Monitória Nº 5001663-23.2023.8.24.0009/SC
AUTOR: PEDRO JOSE DO BONFIMADVOGADO(A): RENATA LÚCIA BRASIL DE MOURA (OAB BA020237)RÉU: CEREALISTA RC EIRELIADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO a reabertura do prazo referente aos eventos 28 e 47, considerando as informações prestadas pela procuradora da parte demandante, que relata dificuldades na representação do autor desde o evento 3. A referida profissional manifestou-se em diversas ocasiões sobre a questão e apresentou documentos que comprovam os obstáculos enfrentados pela advogada no início da demanda (evento 3, DOCUMENTACAO2).
Além disso, INDEFIRO a reabertura do prazo para os demais eventos requeridos, uma vez que, quanto a esses, a parte autora não sofreu prejuízo.
1.1. Ademais, quanto às dificuldades relatadas, DEVE a procuradora da parte autora buscar solução junto ao responsáveis pelo sistema Eproc.
Link: https://app.tjsc.jus.br/abertura-de-chamados-eproc/#/aberturachamadoeproc/new
Telefone (WhatsApp - autoatendimento): (48) 3287-2247
Telefone (casos urgentes): (48) 3287-0800
2. CITE-SE o réu JOSE CAMILLO DA CUNHA no endereço informado no evento 42, observando-se a decisão proferida no evento 33, no que couber.
3. Caso a citação não possa ser realizada, conforme o item 2, DETERMINO que o demandado CEREALISTA RC EIRELI seja intimado para, no prazo de 15 dias, informar o endereço do requerido JOSE CAMILLO DA CUNHA , com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), considerando as alegações da parte autora. Em seguida, PROCEDA-SE à citação, observando-se a decisão proferida no evento 33, no que couber.