Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ACADEMIA CULTURAL FITNESS LTDA
- Advogados
- LUIZ ANTONIO ROZZA (OAB 28232/SC), EVERTON LUIZ DALPIAZ (OAB 34915/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-64.2019.8.24.0073/SC
EXEQUENTE: ACADEMIA CULTURAL FITNESS LTDAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ROZZA (OAB SC028232)ADVOGADO(A): EVERTON LUIZ DALPIAZ (OAB SC034915)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente acerca do acolhimento do pedido de suspensão/dilação de prazo, nos termos do art. 6º da Portaria n. 07/2017 em vigor neste Juízo, e de que deverá impulsionar o feito até o fim do período concedido, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito.
