Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Videira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GILBERTO CIVIERO
- Advogado
- CARLOS ALBERTO SANTIN (OAB 31734/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-70.2024.8.24.0079/SC
EXEQUENTE: GILBERTO CIVIEROADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SANTIN (OAB SC031734)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em observância ao pedido formulado pela parte exequente no evento 38, PET1, SUSPENDA-SE o feito pelo período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º).
2. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC, art. 921, § 2º).
3. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos.
