Edital
E- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Curitibanos
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- SIGILO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002005-29.2022.8.24.0022/SC
AUTOR: Segredo de JustiçaRÉU: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): PEDRO LATINI AZEVEDO (DPE)INTERESSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310100963642
JUIZ DO PROCESSO: PAULO HENRIQUE ALEIXO
Intimando(a)(s): NATANAEL GUNER DE SOUZA, CPF: 12*.***.***-77, Endereço desconhecido.
Prazo do Edital: 90 dias
Síntese da Sentença: Assim, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer o erro material/contradição na sentença de evento 125, TERMOAUD1. Via de consequência, RETIFICO o decisum no que tange ao regime inicial de cumprimento de pena descrito na parte dispositiva.
Desse modo, onde se lê:
a) CONDENAR o réu NATANAEL GUNER DE SOUZA, à pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, sem possibilidade de substituição e não concedido o sursis, por ter infringido o disposto nos artigos 147, 329 e 331 (por duas vezes, em concurso formal impróprio [art. 70, CP]), todos do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP).
Leia-se:
a) CONDENAR o réu NATANAEL GUNER DE SOUZA, à pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, sem possibilidade de substituição e não concedido o sursis, por ter infringido o disposto nos artigos 147, 329 e 331 (por duas vezes, em concurso formal impróprio [art. 70, CP]), todos do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP).
Mantida, no mais, a decisão recorrida.
Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, a pessoa acima relacionada quanto ao teor da sentença prolatada, com obediência às formalidades legais.
