Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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2026
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002005-29.2022.8.24.0022/SC
AUTOR: Segredo de JustiçaRÉU: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): PEDRO LATINI AZEVEDO (DPE)INTERESSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310100963642
JUIZ DO PROCESSO: PAULO HENRIQUE ALEIXO
Intimando(a)(s): NATANAEL GUNER DE SOUZA, CPF: 12*.***.***-77, Endereço desconhecido.
Prazo do Edital: 90 dias
Síntese da Sentença: Assim, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer o erro material/contradição na sentença de evento 125, TERMOAUD1. Via de consequência, RETIFICO o decisum no que tange ao regime inicial de cumprimento de pena descrito na parte dispositiva.
Desse modo, onde se lê:
a) CONDENAR o réu NATANAEL GUNER DE SOUZA, à pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, sem possibilidade de substituição e não concedido o sursis, por ter infringido o disposto nos artigos 147, 329 e 331 (por duas vezes, em concurso formal impróprio [art. 70, CP]), todos do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP).
Leia-se:
a) CONDENAR o réu NATANAEL GUNER DE SOUZA, à pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, sem possibilidade de substituição e não concedido o sursis, por ter infringido o disposto nos artigos 147, 329 e 331 (por duas vezes, em concurso formal impróprio [art. 70, CP]), todos do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP).
Mantida, no mais, a decisão recorrida.
Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, a pessoa acima relacionada quanto ao teor da sentença prolatada, com obediência às formalidades legais.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002005-29.2022.8.24.0022/SC
AUTOR: Segredo de JustiçaRÉU: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): PEDRO LATINI AZEVEDO (DPE)INTERESSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310100727287
JUIZ DO PROCESSO: PAULO HENRIQUE ALEIXO
Intimando(a)(s): N.G.S., atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 90 dias
Síntese da Sentença: Ante o exposto, nos termos dos arts. 386 e 387 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia para, em consequência: a) CONDENAR o réu N.G.S., à pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, sem possibilidade de substituição e não concedido o sursis, por ter infringido o disposto nos artigos 147, 329 e 331 (por duas vezes, em concurso formal impróprio [art. 70, CP]), todos do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP). b) ABSOLVER o acusado N.G.S. do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). No entanto, resta suspensa a exigibilidade diante da gratuidade da justiça que resta concedida em razão da presunção de hipossuficiência por ter sido assistido pela Defensoria Pública. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, CPP), posto que nada nesse sentido foi requerido nos presentes autos. A vítima deverá ser comunicada acerca da presente sentença, nos termos do que dispõe o art. 201, §2º, do CPP. Desde logo, caso não localizada, determino a sua intimação por edital, com o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 391 do CPP. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do , da Constituição da República; c) remetam-se os dados ao cadastro sobre antecedentes criminais na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; d) preencha-se e encaminhe-se os boletins individuais ( do CPP) à autoridade policial; e) providencie-se a execução das penas, com a formação do PECs; f) as demais disposições do CNCGJ, que se fizerem necessárias, em especial a Resolução n. 474/2022; e g) por fim, caso haja recolhimento de fiança, autorizo que os valores recolhidos sejam utilizados para pagamento da prestação pecuniária, multa e custas, nesta ordem, na forma do do CPP, devolvendo-se, por meio de alvará judicial, a favor do réu, eventual valor remanescente. . . Intimem-se, observando-se o do CPP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
2023
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002005-29.2022.8.24.0022/SC
AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310041796822
JUIZ DO PROCESSO: EDISON ALVANIR ANJOS DE OLIVEIRA JUNIOR - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): N.G.D.S., em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: Assim agindo, incidiu o denunciado N.G.D.S. nas sanções previstas nos artigos 147, caput, 329, caput, 330 e 331, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público pugna: I – pelo recebimento da presente denúncia; II – pela citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o que determina o artigo 396 do Código de Processo Penal; III – na sequência, a designação de audiência de instrução e julgamento destinada à oitiva das testemunhas e ao interrogatório do denunciado; IV – pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito; V – pela condenação do denunciado, após a realização de todos os trâmites processuais pertinentes à espécie, nas sanções penais correspondentes.. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, a pessoa acima relacionada quanto ao teor da sentença prolatada, com obediência às formalidades legais.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.