Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Urussanga
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- RECAPNEU DG LTDA - EPP, MACIEL MACALOSSI
- Advogado
- EDERSON BETT ZANINI (OAB 026565/SC)
Monitória Nº 5002010-14.2021.8.24.0078/SC
AUTOR: RECAPNEU DG LTDA - EPP RÉU: MACIEL MACALOSSI
EDITAL Nº 310028426232
INTIMANDO(A)(S): MACIEL MACALOSSI
Objetivo: Intimação da Sentença: "(Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido formulado para converter o mandado inicial em mandado executivo, pelo valor original e sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento, acrescido, também, de juros de mora, a contar da citação. Condeno o devedor nestes autos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC. Tenho entretanto, que a imediata execução do título formado não é consequência obrigatória da presente decisão, uma vez que o prosseguimento do feito dependerá de iniciativa do credor. Assim, decorridos seis meses do trânsito em julgado da decisão sem que tenha sido requerida pelo credor a execução na forma adequada, desde já determino o arquivamento do feito até que manifestado o interesse no seu prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.) ". Prazo Fixado: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), na forma da lei.
