Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Braço do Norte
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- JOSE ASCARI MATTEI
- Advogado
- LETICIA KNABBEN (OAB 064874/SC)
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5002034-47.2024.8.24.0010/SCACUSADO: JOSE ASCARI MATTEIADVOGADO(A): LETICIA KNABBEN (OAB SC064874)SENTENÇA
Considerando a comprovação da morte do agente e a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade de JOSE ASCARI MATTEI, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. Sem custas. P. R. I. Desnecessária a intimação do(s) autor(es) do(s) fato(s), pois a sentença lhe(s) é favorável (Enunciado n. 105 do FONAJE Criminal, por analogia). Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
