Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA
- Advogados
- RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 23738/SC), LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB 28524/SC), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 29675/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002051-93.2014.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA -ADVOGADO(A): LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB SC028524)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)EXECUTADO: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ATO ORDINATÓRIO
Em se tratando, o presente feito, de processo digitalizado por ter iniciado em meio físico, ficam intimadas as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013 para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou
II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
