Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Guaramirim
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, LARISSA GABRIELE FERREIRA PEREIRA
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002076-48.2024.8.24.0026/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006872-87.2021.8.24.0026/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LARISSA GABRIELE FERREIRA PEREIRA
EDITAL Nº 310083633270
JUIZ DO PROCESSO: Felipe Cezar do Nascimento - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): LARISSA GABRIELE FERREIRA PEREIRA
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: No dia 31 de julho de 2021, por volta das 18 horas, nas dependências da Delegacia de Polícia de Guaramirim/SC, a denunciada L. G. F. P. deu causa à instauração de inquérito policial militar contra J. M., imputando-lhe crime de que sabia ser inocente. Extraí-se do Inquérito Policial que a denunciada L. G. F. P. registrou Boletim de Ocorrência contra seu companheiro, J. M., por lesão corporal leve, nos termos do art. 129, §9º, do Código Penal. No dia citado, a equipe policial foi chamada para se deslocar até o Hospital São José, uma vez que L. deu entrada na emergência com lesões no nariz e roupas ensanguentadas. Diante disso, houve a instauração de Inquérito Policial 51.2021.241, para apuração dos fatos. Entretanto, ao ser inquirida, L. esclareceu que, à época dos fatos, estavam separados, e que houve recusa por parte de J. em reatar o relacionamento, motivo pelo qual passou a se auto lesionar com socos no rosto, após ter ingerido quantidade excessiva de bebida alcoólica, com o objetivo de prejudicar Jonathan. Assim agindo, a denunciada L. G. F. P. incorreu o disposto no artigo 339 do Código Penal, razão pela qual requer esta Promotoria de Justiça que, recebida e autuada esta, seja ela citada e interrogada, prosseguindo-se nos demais atos procedimentais, com a ouvida das testemunhas abaixo arroladas, até final condenação.. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia ( do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
