EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002085-64.2022.8.24.0063/SC
EXEQUENTE: COMERCIO DE FRUTAS RODRIGUES LTDAADVOGADO(A): JACKSON DA SILVA MATOS (OAB SC043603)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da convergência de vontades, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado entre os litigantes (ev. 109) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o trâmite do presente feito até o termo final previsto no ajuste, qual seja 05/06/2026, nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil, ou até que novo impulso do credor justifique o andamento regular dos autos.
Em sendo o caso, AUTORIZO, desde logo, as medidas necessárias a serem adotadas pelo cartório judicial nos moldes da aludida avença, incluindo-se as expedições de ofícios aos bancos pertinentes, de alvarás judiciais, etc.
2. PROCEDA-SE ao recolhimento do mandado expedido ao evento 107.
3. Decorrido o prazo supramencionado sem novo impulso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da quitação integral do débito exequendo ou eventual saldo remanescente, caso em que deverá apresentar planilha atualizada do quantum debeatur e requerer o que entender e direito em termos de prosseguimento, ficando ciente de que o silêncio implicará a extinção pelo pagamento.
3. CUMPRA-SE.